Sumário Executivo

A Circular n° 3.119, datada de 18 de abril de 2002, foi uma norma que alterou o artigo 2º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999. Essa alteração estabeleceu um novo período de vigência para a meta da Taxa Selic, além de introduzir um viés eventual para a taxa, o que impactou diretamente a condução da política monetária no Brasil. A norma também aprovou um novo regulamento para o Comitê de Política Monetária (Copom), que é responsável por definir a taxa de juros básica da economia, influenciando assim a inflação e a estabilidade financeira do país.

Embora a Circular n° 3.119 tenha sido revogada pela Circular BCB nº 3.868/2017, sua análise é crucial para entender a evolução das normas que regem a política monetária brasileira. A revogação não apenas simplificou o arcabouço regulatório, mas também refletiu uma mudança na abordagem do Banco Central em relação à transparência e à comunicação das metas de política monetária. A norma anterior, a Circular nº 2.900, continua a ser uma referência importante para as instituições financeiras, pois estabelece diretrizes fundamentais para a operação do sistema financeiro nacional.

Em resumo, a Circular n° 3.119 foi um passo importante na evolução das normas de política monetária, e sua revogação por normas mais recentes demonstra a dinâmica do ambiente regulatório no Brasil. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças para garantir conformidade e adaptação às novas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer adaptações operacionais significativas nas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.119 de 18/04/2002.

Alterações: Revogação pela Circular BCB nº 3.868/2017.

Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de aprimorar a condução da política monetária e a transparência das metas estabelecidas pelo Copom, em um cenário de busca por maior estabilidade financeira.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.119

Adequação

Não há prazos e datas importantes especificadas na norma, uma vez que a Circular n° 3.119 foi revogada e não requer adequações atuais.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há processos a serem revisados em decorrência de sua aplicação atual.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.