Circular nº 3.096, de 06/03/2002
Em resumo: A Circular nº 3.096, de 06/03/2002, foi revogada pela Circular nº 3.718. Alterou a Circular nº 3.086, de 15/02/2002.
Resumo: A Circular n° 3.096 de 6/3/2002, revogada, dispunha sobre o registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários e de instrumentos financeiros derivativos pelos fundos de investimento destinado a um único investidor.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.718. Circular nº 3.718
Linha do tempo
- 06/03/2002 · Publicação Circular nº 3.096
- Revogada por Circular nº 3.718
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.096, publicada em 6 de março de 2002, foi uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que tratava da regulamentação específica para fundos de investimento com investidores únicos, abordando aspectos contábeis e de registro de títulos, valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos. Esta norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014. A norma fazia parte do conjunto de regulamentações do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB, visando garantir a estabilidade financeira e a transparência no mercado de investimentos. Além disso, a norma se alinhava com a Lei 4595/64, que estabelece as diretrizes para o funcionamento do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da Circular n° 3.096 foi médio, pois afetou diretamente os fundos de investimento com investidores únicos, exigindo ajustes nos processos contábeis e de registro. No entanto, sua revogação pela Circular BCB nº 3.718/2014 minimizou seu impacto a longo prazo.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.096 de 6/3/2002
Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014 e alterou a Circular BCB 3086/2002 em seus artigos 1 e 12.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e a transparência no mercado de investimentos, alinhando-se com as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB).
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.096
Adequação
A norma foi publicada em 6 de março de 2002 e revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regulamentações até a data de revogação.
Impacto Operacional
A norma exigiu que os fundos de investimento com investidores únicos revissem seus processos contábeis e de registro, o que gerou trabalho e custos para as instituições. Além disso, as instituições tiveram que se adequar às novas regulamentações após a revogação da norma.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.