Resolução CMN nº 2.424, de 01/10/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.424, de 01/10/1997, disciplina a constituição e o funcionamento de Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e institui Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual. Está em vigor e foi alterada por 3 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 4.438, de 24/09/2015.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.424 de 1/10/1997 disciplina a constituição e o funcionamento de Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e institui Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual.
Situação: Vigente. Em vigor desde 01/10/1997, alterada por 4 normas posteriores.
Linha do tempo
- 01/10/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.424
- Alterada por Resolução CMN nº 2.466
- Alterada por Resolução CMN nº 2.548
- Alterada por Resolução CMN nº 4.438
- Alterada por
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.438 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.548 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.466 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.444
- Circular nº 3.096
- Circular nº 3.086
- Resolução CMN nº 2.536
- Circular nº 2.809
- Resolução CMN nº 2.327
- Resolução CMN nº 2.194
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.424 é uma norma que visa regular a criação e o funcionamento de Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, bem como a instituição de Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual. Essa norma tem como objetivo garantir a estabilidade financeira e a segurança dos participantes desses fundos e planos. A norma foi publicada no DOU em 2/10/1997 e é parte do conjunto de normas que regulamentam o Sistema Financeiro Nacional. A Resolução CMN n° 2.424 foi alterada por várias resoluções subsequentes, incluindo a Resolução CMN nº 2.466/1998, Resolução CMN nº 2.548/1998, Resolução CMN nº 4.438/2015 e Resolução CMN nº 4.444/2015. Essas alterações visam atualizar e aperfeiçoar a regulamentação dos FAPI e dos Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual. A norma também cita a Lei nº 4.595/1964, Lei nº 9.477/1997 e Lei nº 6.385/1976 como base legal e regulamentar.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.424 é alto, pois afeta a criação e o funcionamento de Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e a instituição de Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual, o que pode ter consequências significativas para a estabilidade financeira e a segurança dos participantes desses fundos e planos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.424 de 1/10/1997
Alterações: A norma foi alterada por Resolução CMN nº 2.466/1998, Resolução CMN nº 2.548/1998, Resolução CMN nº 4.438/2015 e Resolução CMN nº 4.444/2015.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 2.424 é garantir a estabilidade financeira e a segurança dos participantes dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e dos Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.424
Adequação
A norma foi publicada no DOU em 2/10/1997. As alterações subsequentes foram publicadas em datas diferentes, incluindo 22/5/2016, quando entrou em vigor a alteração do art. 12 do Regulamento anexo, introduzida pela Resolução CMN nº 4.444/2015.
Impacto Operacional
A Resolução CMN n° 2.424 gera trabalho e custo para as instituições financeiras que criam e operam Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual, pois elas precisam se adequar às exigências da norma e garantir a estabilidade financeira e a segurança dos participantes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma cita a Lei nº 4.595/1964, Lei nº 9.477/1997 e Lei nº 6.385/1976 como base legal e regulamentar.