Resolução CMN nº 2.327, de 30/10/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.327, de 30/10/1996, dispõe sobre a aquisição de títulos estaduais e municipais pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.327, de 30/10/1996, dispõe sobre a aquisição de títulos estaduais e municipais pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Situação: Vigente. Em vigor desde 30/10/1996. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.327 estabelece diretrizes para a aquisição de títulos estaduais e municipais por instituições financeiras e outras entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. Essa norma visa regulamentar a participação dessas instituições no mercado de títulos públicos, promovendo a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico. A norma faz referência à Lei nº 4.595/1964 e à Lei nº 4.728/1965, que tratam da regulamentação do sistema financeiro nacional. Além disso, a Resolução CMN n° 2.327 é vinculada à Resolução CMN n° 2.424/1997, que também trata de aspectos relacionados à aquisição de títulos públicos.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta a forma como as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB adquirem títulos estaduais e municipais, o que pode influenciar a liquidez e a rentabilidade desses investimentos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.327, de 30/10/1996
Alterações: A norma não apresenta alterações diretas de CADOCs especificadas no texto.
Motivação: A motivação regulatória é promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico, regulamentando a participação das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB no mercado de títulos públicos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.327
Adequação
A norma foi publicada no DOU de 31/10/1996, e as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem se adequar às diretrizes estabelecidas na Resolução CMN n° 2.327.
Impacto Operacional
A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, pois elas precisarão se adequar às novas diretrizes para a aquisição de títulos estaduais e municipais.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou CADOCs específicas no texto fornecido.