Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.466 foi emitida em 19 de fevereiro de 1998 e tratava da administração de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) por sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as atividades financeiras no país, garantindo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. A resolução foi revogada pela Resolução CMN 2548/98, publicada no DOU em 25 de setembro de 1998. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights sobre a evolução da regulação dos fundos de aposentadoria no Brasil. A norma alterou a Resolução CMN 2424/97, especificamente em seu artigo 5, refletindo a dinâmica regulatória do BCB em resposta às necessidades do mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras regulamentações.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.466, de 19 de fevereiro de 1998

Alterações: Alterou a Resolução CMN 2424/97 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2548/98.

Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.466 estava relacionada à necessidade de regular a administração de fundos de aposentadoria programada individual, contribuindo para a estabilidade financeira e a proteção dos investidores.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.466

Adequação

A resolução foi publicada em 19 de fevereiro de 1998 e revogada em 25 de setembro de 1998. Não há prazos ou datas específicas para adequação mencionadas no texto, considerando sua revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.466 seria significativo para as sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que administram FAPI, exigindo ajustes em seus processos de administração e gestão de fundos. No entanto, dado que a norma foi revogada, esses impactos não são mais relevantes.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra na regulação da administração de FAPI por sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.