Resolução CMN nº 2.466, de 19/02/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.466, de 19/02/1998, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.548. Alterou a Resolução CMN nº 2.424, de 01/10/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.466, de 19/2/1998, dispõe sobre a administração de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.548. Resolução CMN nº 2.548
Linha do tempo
- 19/02/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.466
- Revogada por Resolução CMN nº 2.548
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.548 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.424
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.466 foi emitida em 19 de fevereiro de 1998 e tratava da administração de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) por sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as atividades financeiras no país, garantindo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. A resolução foi revogada pela Resolução CMN 2548/98, publicada no DOU em 25 de setembro de 1998. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights sobre a evolução da regulação dos fundos de aposentadoria no Brasil. A norma alterou a Resolução CMN 2424/97, especificamente em seu artigo 5, refletindo a dinâmica regulatória do BCB em resposta às necessidades do mercado financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras regulamentações.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.466, de 19 de fevereiro de 1998
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2424/97 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2548/98.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.466 estava relacionada à necessidade de regular a administração de fundos de aposentadoria programada individual, contribuindo para a estabilidade financeira e a proteção dos investidores.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.466
Adequação
A resolução foi publicada em 19 de fevereiro de 1998 e revogada em 25 de setembro de 1998. Não há prazos ou datas específicas para adequação mencionadas no texto, considerando sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.466 seria significativo para as sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que administram FAPI, exigindo ajustes em seus processos de administração e gestão de fundos. No entanto, dado que a norma foi revogada, esses impactos não são mais relevantes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra na regulação da administração de FAPI por sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.