Circular nº 2.831, de 13/08/1998
Em resumo: A Circular nº 2.831, de 13/08/1998, estabelece as condições para restituição de recursos recolhidos ao Tesouro Nacional referentes a contas de depósitos não recadastradas. Foi revogada pela Circular nº 3.718.
Resumo: A Circular nº 2.831, de 13/8/1998, estabelece as condições para restituição de recursos recolhidos ao Tesouro Nacional referentes a contas de depósitos não recadastradas. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014. Está vinculada à Resolução CMN nº 2.025/1993 e à Carta Circular 2.809/1998, tendo como base legal a Medida Provisória nº 1.711/1998.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.718. Circular nº 3.718
Linha do tempo
- 13/08/1998 · Publicação Circular nº 2.831
- Revogada por Circular nº 3.718
Normas vinculadas
- Circular nº 3.718 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.809
Sumário Executivo
A Circular nº 2.831, de 13 de agosto de 1998, trata da regulamentação das condições para restituição de recursos recolhidos ao Tesouro Nacional, correspondentes a contas de depósitos não recadastradas. A norma foi editada no contexto da Medida Provisória nº 1.711/1998 e tem como base legal a Resolução CMN nº 2.025/1993, em seus arts. 1º, incisos I e II, e 3º. A norma estabelece diretrizes para que instituições financeiras devolvam recursos de depósitos que não foram regularizados pelos titulares, assegurando a transparência e a correta destinação desses valores ao Tesouro Nacional. A medida visa prevenir a permanência de recursos não reclamados em contas inativas, promovendo a responsabilidade fiscal e a correta gestão dos fundos públicos. A revogação pela Circular 3.718/2014 indica a atualização das regras para acompanhar as mudanças no sistema financeiro e as necessidades de compliance.
O impacto sistêmico é MÉDIO, pois a norma afeta a gestão de recursos não reclamados e a restituição ao Tesouro Nacional, exigindo ajustes operacionais nas instituições financeiras para identificação e repasse de valores, mas não altera estruturas profundas do sistema financeiro.
A base normativa inclui: Circular nº 2.831, de 13/8/1998, vinculada à Resolução CMN nº 2.025/1993, Carta Circular 2.809/1998 e Medida Provisória nº 1.711/1998. A norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014.
Não há menção explícita a alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. Portanto, não há CADOCs ou alterações técnicas de layout explicitamente mencionadas.
O cronograma de adequação não possui datas específicas mencionadas no texto fornecido, apenas a data de edição da norma (13/8/1998) e a revogação pela Circular 3.718/2014.
O impacto operacional envolve a necessidade de instituições financeiras revisarem processos de identificação e repasse de recursos de depósitos não recadastrados ao Tesouro Nacional, conforme as condições estabelecidas na norma.
Para o vídeo de 24 segundos: "A Circular nº 2.831, de 13/8/1998, regulamenta a restituição de recursos do Tesouro Nacional de contas de depósitos não recadastradas, revogada pela Circular 3.718/2014, vinculada à Resolução CMN 2.025/1993."
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO