Circular nº 3.110, de 15/04/2002
Em resumo: A Circular nº 3.110, de 15/04/2002, altera os artigos 3º e 4º da Circular 3.071, que estabeleceu forma. Foi revogada pela Circular nº 3.718. Revogou a Circular nº 3.095, de 06/03/2002. Alterou a Circular nº 3.071, de 07/12/2001.
Resumo: A Circular n° 3.110, de 15/4/2002, altera os artigos 3º e 4º da Circular 3.071, que estabeleceu forma, limites e condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.718. Circular nº 3.718
Linha do tempo
- 15/04/2002 · Publicação Circular nº 3.110
- Revogada por Circular nº 3.718
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.110, de 15/4/2002, é uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que altera os artigos 3º e 4º da Circular 3.071, de 7 de dezembro de 2001. Essa circular estabeleceu forma, limites e condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País. A norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das obrigações fiscais no Brasil. É importante notar que a Circular n° 3.110 foi revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. No entanto, entender seu conteúdo e propósito é fundamental para compreender a evolução da regulamentação financeira no país. A norma está relacionada a outras regulamentações, como a Resolução CMN 2.337/96 e a Resolução CMN 2.911/2001, que também tratam de aspectos da declaração de bens no exterior e da supervisão do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a Circular n° 3.110 foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.110, de 15/4/2002
Alterações: Altera os artigos 3º e 4º da Circular 3.071, de 7 de dezembro de 2001, e revoga a Circular BCB 3.095/2002.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das obrigações fiscais no Brasil, através da regulamentação da declaração de bens e valores detidos no exterior.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.110
Adequação
Não se aplica, pois a Circular n° 3.110 foi revogada e não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da evolução das regulamentações e ajustem suas operações de acordo com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que afetem diretamente o layout ou a implementação de sistemas das instituições financeiras, devido à revogação da norma.