Resolução CMN nº 2.337, de 28/11/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.337, de 28/11/1996, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.844.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.337 de 28/11/1996, revogada, autorizava a instituição do registro declaratório eletrônico no âmbito do Banco Central do Brasil (BCB) e alterava dispositivos relacionados a investimentos externos em portfólio.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.844. Resolução CMN nº 3.844
Linha do tempo
- 28/11/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.337
- Alterada por Resolução CMN nº 2.406
- Revogada por Resolução CMN nº 3.844
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.844 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.406 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 3.385
- Circular nº 3.442
- Carta Circular nº 3.319
- Circular nº 3.384
- Circular nº 3.349
- Circular nº 3.345
- Carta Circular nº 3.270
- Carta Circular nº 3.228
- Circular nº 3.313
- Circular nº 3.299
- Circular nº 3.280
- Carta Circular nº 3.172
- Circular nº 3.278
- Circular nº 3.271
- Circular nº 3.258
- Circular nº 3.250
- Resolução CMN nº 3.218
- Carta Circular nº 3.123
- Circular nº 3.225
- Circular nº 3.181
- Circular nº 3.110
- Circular nº 3.095
- Circular nº 3.074
- Circular nº 3.071
- Circular nº 3.027
- Circular nº 3.021
- Circular nº 2.997
- Circular nº 2.975
- Resolução CMN nº 2.687
- Resolução CMN nº 2.689
- Circular nº 2.963
- Circular nº 2.922
- Resolução CMN nº 2.622
- Circular nº 2.816
- Carta Circular nº 2.710
- Circular nº 2.731
- Circular nº 2.728
- Carta Circular nº 2.702
- Resolução CMN nº 2.247
- Resolução CMN nº 2.248
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.337, publicada em 28 de novembro de 1996, teve como objetivo instituir o registro declaratório eletrônico dentro do Banco Central do Brasil (BCB), além de alterar dispositivos relacionados a investimentos externos em portfólio. Essa norma fazia parte de um esforço contínuo para modernizar e aprimorar a gestão de informações financeiras no país. A resolução foi revogada posteriormente, o que indica que suas disposições foram incorporadas ou substituídas por outras normas. A Resolução CMN n° 2.337 é um exemplo de como o BCB atua para garantir a estabilidade financeira e promover a eficiência do sistema financeiro nacional. Além disso, a norma demonstra a importância da adaptação contínua às necessidades do mercado financeiro e à evolução tecnológica. A revogação da resolução em questão, como a Resolução CMN n° 3.844/2010, mostra o dinamismo regulatório do BCB em manter o sistema financeiro alinhado com as melhores práticas e os padrões internacionais.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.337 é considerado alto devido à sua influência na gestão de investimentos externos em portfólio e na implementação de sistemas eletrônicos de registro declaratório dentro do BCB. Embora a resolução tenha sido revogada, suas implicações inicialmente contribuíram para a modernização do sistema financeiro brasileiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.337 de 28/11/1996
Alterações: Alterou dispositivos relacionados a investimentos externos em portfólio e instituiu o registro declaratório eletrônico no âmbito do BCB. Foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 3.844/2010.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.337 foi modernizar o sistema de gestão de informações financeiras, promovendo a eficiência e a transparência no mercado financeiro brasileiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.337
Adequação
A Resolução CMN n° 2.337 foi publicada em 28/11/1996 e revogada pela Resolução CMN n° 3.844/2010, publicada em 26/03/2010. As instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas regras e sistemas implementados pela resolução original e, posteriormente, às alterações trazidas pela resolução que a revogou.
Impacto Operacional
A norma teve um impacto operacional significativo nas instituições financeiras, exigindo a implementação de sistemas eletrônicos de registro declaratório e a adaptação a novos dispositivos legais relacionados a investimentos externos em portfólio. Isso demandou investimentos em tecnologia, treinamento de pessoal e revisão de processos internos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a CADOCs ou outros documentos regulatórios com números explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos gerais de implementação de sistemas eletrônicos de registro e alterações em dispositivos relacionados a investimentos externos.