Circular nº 2.816, de 15/04/1998
Em resumo: A Circular nº 2.816, de 15/04/1998, institui o Registro Declaratório Eletrônico - RDE de operações de transferência de tecnologia, serviços técnicos complementares e importação de intangíveis. Foi revogada pela Circular nº 3.491.
Resumo: A Circular n° 2.816 de 15/4/1998 institui o Registro Declaratório Eletrônico - RDE de operações de transferência de tecnologia, serviços técnicos complementares e importação de intangíveis. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.491. Circular nº 3.491
Linha do tempo
- 15/04/1998 · Publicação Circular nº 2.816
- Revogada por Circular nº 3.491
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.816, publicada em 15 de abril de 1998, teve como objetivo instituir o Registro Declaratório Eletrônico - RDE, um sistema destinado a registrar operações de transferência de tecnologia, serviços técnicos complementares e importação de intangíveis. Esta norma foi parte de um esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para melhorar a transparência e o controle sobre essas operações, contribuindo para a estabilidade financeira do país. A norma foi regulamentada com base na Resolução CMN 2.337/96 e foi posteriormente atualizada e revogada por normas subsequentes, como a Circular BCB 3.491/2010. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma é crucial para entender a evolução da regulamentação financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois as instituições financeiras e demais entidades já se adaptaram às normas subsequentes.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.816 de 15/4/1998
Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB 3.491/2010.
Motivação: A motivação regulatória foi melhorar a transparência e o controle sobre operações de transferência de tecnologia, serviços técnicos complementares e importação de intangíveis, contribuindo para a estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.816
Adequação
Não se aplica, devido à revogação da norma. As instituições devem estar em conformidade com as normas atuais, como a Circular BCB 3.491/2010, e seguir os prazos estabelecidos por essas normas.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e substituída por regulamentações mais atualizadas. No entanto, é importante que as instituições mantenham registros e procedimentos atualizados de acordo com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas com base na Circular n° 2.816, considerando sua revogação. As instituições devem seguir as normas vigentes, como as atualizações trazidas pela Circular BCB 3.491/2010.