Resolução CMN nº 2.248, de 08/02/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.248, de 08/02/1996, dispõe sobre a aplicação de recursos de capital estrangeiro em quotas de Fundos de Investimento Imobiliário. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.373 e está sem efeito desde 30/03/2015.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.248, de 8/2/1996, dispõe sobre a aplicação de recursos de capital estrangeiro em quotas de Fundos de Investimento Imobiliário. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no Sistema Financeiro Nacional.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 30/03/2015. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.373. Resolução CMN nº 4.373
Linha do tempo
- 08/02/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.248
- 30/03/2015 · Revogada por Resolução CMN nº 4.373
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.248 foi publicada em 8 de fevereiro de 1996 e tratava da aplicação de recursos de capital estrangeiro em quotas de Fundos de Investimento Imobiliário, regulamentados de acordo com a Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar as atividades financeiras no país, garantindo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. A resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.373/2014, com efeitos a partir de 30 de março de 2015. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma é crucial para entender a evolução da regulação financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, sua análise é importante para entender a evolução das regulamentações financeiras no Brasil.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.248, de 8 de fevereiro de 1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.373/2014
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e regular a aplicação de recursos de capital estrangeiro em Fundos de Investimento Imobiliário.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.248
Adequação
A resolução foi revogada em 30 de março de 2015, pela Resolução CMN nº 4.373/2014. Não há prazos ou datas importantes adicionais mencionadas para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras e Fundos de Investimento Imobiliário devem estar cientes das regulamentações atuais e como elas evoluíram a partir de normas como a Resolução CMN n° 2.248.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se refere à regulamentação de Fundos de Investimento Imobiliário de acordo com a Instrução CVM nº 205/1994.