Resolução CMN nº 4.373, de 29/09/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.373, de 29/09/2014, estabelece diretrizes para aplicações de investidores não residentes no Brasil. Foi revogada pela Resolução Conjunta BCB/CMN nº 13/2024 e está sem efeito desde 01/01/2025. Revogou 10 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.689, de 26/01/2000, e a Resolução CMN nº 2.248, de 08/02/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.373 estabelece diretrizes para aplicações de investidores não residentes no Brasil, promovendo a integração do mercado financeiro nacional com o exterior. É fundamental para instituições que operam com capital estrangeiro.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução Conjunta BCB/CMN nº 13/2024.
Linha do tempo
- 29/09/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.373
- Alterada por Resolução CMN nº 4.569
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.777
- 27/02/2020 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.761
- 01/10/2020 · Alterada por Resolução CMN nº 4.852
- 01/01/2025 · Revogada por Resolução Conjunta nº 13
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.852 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.569 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 348
- Resolução CMN nº 4.777
- Resolução CMN nº 4.761
- Circular nº 3.689
- Resolução CMN nº 3.844
- Resolução CMN nº 3.845
- Resolução CMN nº 3.760
- Resolução CMN nº 3.349
- Resolução CMN nº 3.245
- Resolução CMN nº 2.786
- Resolução CMN nº 2.742
- Resolução CMN nº 2.689
- Resolução CMN nº 2.628
- Resolução CMN nº 2.247
- Resolução CMN nº 2.248
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.373, publicada em 29/09/2014 e revogada a partir de 30/03/2015, regulamentava as aplicações de investidores não residentes nos mercados financeiro e de capitais do Brasil. Esta norma tinha como objetivo facilitar e regular a entrada de capital estrangeiro, promovendo a estabilidade e a transparência no sistema financeiro nacional. A norma também visava alinhar as práticas brasileiras às exigências internacionais, garantindo um ambiente de investimento mais seguro e atrativo para investidores estrangeiros.
Com a revogação da Resolução CMN n° 4.373, diversas normas anteriores foram afetadas, incluindo a revogação de resoluções que datavam desde 1987 até 2010, que tratavam de aspectos relacionados a investimentos estrangeiros. A revogação foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para simplificar e modernizar a regulação do mercado financeiro, adaptando-se às novas realidades econômicas e às melhores práticas globais.
A norma também se relaciona com outras regulamentações, como a Resolução BCB n° 348/2023 e a Resolução Conjunta n° 13/2024, que tratam de aspectos complementares sobre a atuação de investidores não residentes. A revogação da Resolução CMN n° 4.373 e a atualização das normas vinculadas refletem um movimento em direção a um sistema financeiro mais robusto e integrado, que busca atrair investimentos e garantir a estabilidade financeira do país.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de adaptação das instituições financeiras às mudanças regulatórias, especialmente aquelas que lidam com capital estrangeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.373, de 29/09/2014.
Alterações: Revogou as Resoluções CMN ns. 1.289/1987, 1.927/1992, 2.247/1996, 2.248/1996, 2.628/1999, 2.689/2000, 2.742/2000, 2.786/2000, 3.245/2004, 3.349/2006, 3.760/2009 e 3.845/2010.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de modernização do sistema financeiro nacional, promovendo a transparência e a segurança nas operações de investidores não residentes, além de alinhar as normas brasileiras às melhores práticas internacionais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.373
Adequação
A norma foi revogada a partir de 30/03/2015, portanto, as instituições financeiras já devem ter se adaptado às novas diretrizes estabelecidas pelas normas subsequentes. É importante que as instituições revisem suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.373 gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados a investimentos estrangeiros, impactando custos operacionais e exigindo treinamento adicional para equipes que lidam com compliance e regulação financeira. As instituições devem estar atentas às novas normas que substituem a revogada para evitar riscos de não conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.