Resolução CMN nº 3.760, de 29/07/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.760, de 29/07/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.373 e está sem efeito desde 30/03/2015. Revogou a Resolução CMN nº 2.345, de 19/12/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.760 de 29/07/2009 foi revogada, mas autorizava o lançamento de Programas de 'Depositary Receipts' no exterior. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 30/03/2015. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.373. Resolução CMN nº 4.373
Linha do tempo
- 29/07/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.760
- 30/03/2015 · Revogada por Resolução CMN nº 4.373
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.373 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.845
- Resolução CMN nº 2.345
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.760, datada de 29 de julho de 2009, tinha como objetivo principal autorizar o lançamento, no exterior, de Programas de 'Depositary Receipts' lastreados em ações de instituições financeiras brasileiras com ações negociadas em bolsas de valores. Essa norma buscava facilitar a captação de recursos no mercado internacional, permitindo que as instituições financeiras pudessem expandir suas operações e aumentar sua visibilidade no exterior. Contudo, é importante ressaltar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.373 em 30 de março de 2015, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor.
A revogação da Resolução CMN n° 3.760 reflete uma mudança na abordagem regulatória do Conselho Monetário Nacional em relação à emissão de 'Depositary Receipts'. As instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações que substituem as normas revogadas, garantindo que suas operações estejam sempre em conformidade com as diretrizes atuais. A revogação também pode indicar uma reavaliação das condições do mercado financeiro e das necessidades de supervisão sobre as operações internacionais das instituições financeiras.
As normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 1.289/1987, 1.927/1992, 2.345/1996, 3.845/2010 e 4.373/2014, devem ser consideradas no contexto das operações financeiras, pois podem influenciar a forma como as instituições devem se adaptar às novas exigências regulatórias. Portanto, é essencial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das normas vigentes e suas implicações operacionais.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.760 de 29/07/2009
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.373/2014.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de facilitar o acesso das instituições financeiras ao mercado internacional, promovendo a captação de recursos e a internacionalização das operações.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.760
Adequação
Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há processos que necessitem de revisão em decorrência da revogação da Resolução CMN n° 3.760.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.