Resolução CMN nº 2.628, de 06/08/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.628, de 06/08/1999, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.373 e está sem efeito desde 30/03/2015. Revogou a Resolução CMN nº 2.384, de 22/05/1997, e a Resolução CMN nº 2.591, de 28/01/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.628 de 6/8/1999 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas atuais que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 30/03/2015. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.373. Resolução CMN nº 4.373
Linha do tempo
- 06/08/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.628
- 30/03/2015 · Revogada por Resolução CMN nº 4.373
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.628, datada de 6 de agosto de 1999, tratava da aplicação de recursos das sociedades, fundos e carteiras de investimento em ativos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa. Essa norma foi parte de um conjunto regulatório que visava a organização e a supervisão das operações financeiras no Brasil, especialmente no que tange à aplicação de recursos por instituições financeiras. Contudo, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.373 em 30 de março de 2015, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e foram substituídas por novas regulamentações que visam a modernização e a adequação do sistema financeiro nacional às novas realidades do mercado.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e, portanto, não requer adaptações ou implementações por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.628, de 6 de agosto de 1999.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 2.384/1997 e Resolução CMN n° 2.591/1999.
Motivação: A revogação da norma se insere em um contexto de atualização e simplificação das regras que regem o sistema financeiro, buscando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.628
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados pelas instituições financeiras em relação a essa resolução específica.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 2.628 não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, uma vez que não há necessidade de revisão de processos relacionados a essa norma, pois ela não está mais em vigor.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.