Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.628, datada de 6 de agosto de 1999, tratava da aplicação de recursos das sociedades, fundos e carteiras de investimento em ativos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa. Essa norma foi parte de um conjunto regulatório que visava a organização e a supervisão das operações financeiras no Brasil, especialmente no que tange à aplicação de recursos por instituições financeiras. Contudo, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.373 em 30 de março de 2015, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e foram substituídas por novas regulamentações que visam a modernização e a adequação do sistema financeiro nacional às novas realidades do mercado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e, portanto, não requer adaptações ou implementações por parte das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.628, de 6 de agosto de 1999.

Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 2.384/1997 e Resolução CMN n° 2.591/1999.

Motivação: A revogação da norma se insere em um contexto de atualização e simplificação das regras que regem o sistema financeiro, buscando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.628

Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados pelas instituições financeiras em relação a essa resolução específica.

Impacto Operacional

A revogação da Resolução CMN n° 2.628 não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, uma vez que não há necessidade de revisão de processos relacionados a essa norma, pois ela não está mais em vigor.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.