Resolução CMN nº 2.384, de 22/05/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.384, de 22/05/1997, dispõe sobre a aplicação de recursos das sociedades, dos fundos e das carteiras de investimento instituídos pelos Regulamentos Anexos I. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.628. Revogou a Resolução CMN nº 2.344, de 19/12/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.384, de 22/5/1997, dispõe sobre a aplicação de recursos das sociedades, dos fundos e das carteiras de investimento instituídos pelos Regulamentos Anexos I, II, III e IV à Resolução nº 1.289, de 20.03.87, em debêntures conversíveis em ações de distribuição pública e na realização de operações com derivativos em mercados organizados.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.628. Resolução CMN nº 2.628
Linha do tempo
- 22/05/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.384
- Revogada por Resolução CMN nº 2.628
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.628 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.344
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.384 tem como objetivo regulamentar a aplicação de recursos das sociedades, dos fundos e das carteiras de investimento instituídos pelos Regulamentos Anexos I, II, III e IV à Resolução nº 1.289, de 20.03.87. Essa norma aborda a possibilidade de investimento em debêntures conversíveis em ações de distribuição pública e a realização de operações com derivativos em mercados organizados. Além disso, a resolução altera e revoga diversas normas anteriores, como a Resolução CMN 1289/87 e a Carta Circular BCB 2508/94. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.384 foi revogada pela Resolução CMN 2628/99. A norma tem como base legal a LEI 4595/64, LEI 4728/65, DL 1986/82, entre outras. A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é alto devido à complexidade das alterações introduzidas pela norma, que afetam a aplicação de recursos das sociedades, dos fundos e das carteiras de investimento, bem como a realização de operações com derivativos em mercados organizados.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.384, de 22/5/1997
Alterações: Altera a Resolução CMN 1289/87 e revoga a Resolução CMN 2034/93, a Resolução CMN 2344/96 e a Carta Circular BCB 2508/94
Motivação: Garantir a estabilidade do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico da sociedade
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.384
Adequação
A Resolução CMN n° 2.384 foi revogada pela Resolução CMN 2628/99, publicada no DOU em 09/08/1999. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras até a data de vigência da nova resolução.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, que devem se adequar às novas regras de aplicação de recursos e realização de operações com derivativos. Os processos que devem ser revisados incluem a gestão de investimentos, a realização de operações com derivativos e a conformidade regulatória.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma altera e revoga diversas normas anteriores, o que pode implicar em alterações técnicas para as instituições financeiras.