Resolução CMN nº 2.344, de 19/12/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.344, de 19/12/1996, faculta a aplicação de recursos das Sociedades, dos Fundos e das Carteiras instituídos pelos Regulamentos Anexos I. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.384. Revogou a Resolução CMN nº 2.330, de 31/10/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.344, de 19/12/1996, faculta a aplicação de recursos das Sociedades, dos Fundos e das Carteiras instituídos pelos Regulamentos Anexos I, II, III e IV à Resolução nº 1.289, de 20.03.87, na aquisição de ações sem direito a voto de emissão de instituições financeiras com sede no País.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.384. Resolução CMN nº 2.384
Linha do tempo
- 19/12/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.344
- Revogada por Resolução CMN nº 2.384
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.384 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.330
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.344, de 19/12/1996, tem como objetivo facultar a aplicação de recursos das Sociedades, dos Fundos e das Carteiras instituídos pelos Regulamentos Anexos I, II, III e IV à Resolução nº 1.289, de 20.03.87, na aquisição de ações sem direito a voto de emissão de instituições financeiras com sede no País. Essa norma altera disposições da Resolução nº 2.034, de 17.12.93, e revoga a Resolução CMN 2.330/96. Além disso, a norma é vinculada às Resoluções CMN 1.289/87, 2.034/93, 2.330/96 e 2.384/97. A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de atualizar as regras para a aplicação de recursos das Sociedades, dos Fundos e das Carteiras, visando garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A Resolução CMN n° 2.344 foi revogada pela Resolução CMN 2.384/97, publicada no DOU em 23/05/1997.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico dessa norma é alto, pois altera as regras para a aplicação de recursos das Sociedades, dos Fundos e das Carteiras, o que pode afetar a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.344, de 19/12/1996
Alterações: Altera disposições da Resolução nº 2.034, de 17.12.93, e revoga a Resolução CMN 2.330/96
Motivação: Garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.344
Adequação
A Resolução CMN n° 2.344 foi revogada pela Resolução CMN 2.384/97, publicada no DOU em 23/05/1997. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras até a data de vigência da nova norma.
Impacto Operacional
A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão se adequar às novas regras para a aplicação de recursos das Sociedades, dos Fundos e das Carteiras. Os processos que devem ser revisados incluem a gestão de recursos, a aplicação de recursos e a gestão de riscos.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, mas a norma altera as regras para a aplicação de recursos das Sociedades, dos Fundos e das Carteiras.