Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.247, de 8/2/1996, tem como objetivo regular a aplicação de recursos de capital estrangeiro em quotas de Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes, constituídos de acordo com a Instrução CVM nº. 209, de 25.03.94. Essa norma faz parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país. A norma estabelece as condições e os procedimentos para a aplicação desses recursos, visando garantir a segurança e a eficiência do sistema financeiro. É importante notar que essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.373/2014, que entrou em vigor em 30/3/2015. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar cientes dessas alterações e adaptar suas operações de acordo. A norma também se refere à Lei nº 4.595/1964, Lei nº 6.385/1976, Decreto-Lei nº 1.986/1982 e Decreto-Lei nº 2.285/1986, demonstrando a complexidade e a abrangência da regulamentação.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das alterações e adaptem suas operações de acordo com as novas regulamentações.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.247, de 8/2/1996

Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.373/2014

Motivação: Promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país, garantindo a segurança e a eficiência do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.247

Adequação

A Resolução CMN nº 4.373/2014, que revogou a norma, entrou em vigor em 30/3/2015. As instituições financeiras devem ter se adaptado às novas regulamentações até essa data.

Impacto Operacional

A norma exige que as instituições financeiras adaptem suas operações de acordo com as novas regulamentações, o que pode gerar trabalho e custos. É importante que as instituições revisem seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com as novas regras.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante verificar as alterações introduzidas pela Resolução CMN nº 4.373/2014, que revogou a norma em questão.