Resolução CMN nº 2.247, de 08/02/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.247, de 08/02/1996, dispõe sobre a aplicação de recursos de capital estrangeiro em quotas de Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.373 e está sem efeito desde 30/03/2015.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.247, de 8/2/1996, dispõe sobre a aplicação de recursos de capital estrangeiro em quotas de Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.373/2014.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 30/03/2015. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.373. Resolução CMN nº 4.373
Linha do tempo
- 08/02/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.247
- 30/03/2015 · Revogada por Resolução CMN nº 4.373
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.247, de 8/2/1996, tem como objetivo regular a aplicação de recursos de capital estrangeiro em quotas de Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes, constituídos de acordo com a Instrução CVM nº. 209, de 25.03.94. Essa norma faz parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país. A norma estabelece as condições e os procedimentos para a aplicação desses recursos, visando garantir a segurança e a eficiência do sistema financeiro. É importante notar que essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.373/2014, que entrou em vigor em 30/3/2015. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar cientes dessas alterações e adaptar suas operações de acordo. A norma também se refere à Lei nº 4.595/1964, Lei nº 6.385/1976, Decreto-Lei nº 1.986/1982 e Decreto-Lei nº 2.285/1986, demonstrando a complexidade e a abrangência da regulamentação.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das alterações e adaptem suas operações de acordo com as novas regulamentações.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.247, de 8/2/1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.373/2014
Motivação: Promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país, garantindo a segurança e a eficiência do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.247
Adequação
A Resolução CMN nº 4.373/2014, que revogou a norma, entrou em vigor em 30/3/2015. As instituições financeiras devem ter se adaptado às novas regulamentações até essa data.
Impacto Operacional
A norma exige que as instituições financeiras adaptem suas operações de acordo com as novas regulamentações, o que pode gerar trabalho e custos. É importante que as instituições revisem seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com as novas regras.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante verificar as alterações introduzidas pela Resolução CMN nº 4.373/2014, que revogou a norma em questão.