Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.786, datada de 18 de outubro de 2000, dispunha sobre as aplicações de investidores não-residentes no mercado acionário brasileiro. Contudo, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.373/2014, que passou a vigorar a partir de 30 de março de 2015. A revogação da norma anterior reflete uma atualização nas diretrizes regulatórias, visando adequar o mercado financeiro às novas realidades econômicas e às exigências de compliance internacional. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade com a legislação vigente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.786 de 18/10/2000

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.373/2014.

Motivação: A revogação da norma se insere em um contexto de modernização e adequação das normas do mercado financeiro brasileiro às práticas internacionais, promovendo maior segurança e transparência nas operações com investidores não-residentes.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.786

Adequação

Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há necessidade de revisão de processos relacionados a essa norma específica.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.