Resolução CMN nº 2.786, de 18/10/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.786, de 18/10/2000, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.373 e está sem efeito desde 30/03/2015.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.786 de 18/10/2000 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas atuais que a substituem.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 30/03/2015. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.373. Resolução CMN nº 4.373
Linha do tempo
- 18/10/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.786
- 30/03/2015 · Revogada por Resolução CMN nº 4.373
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.373 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.689
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.786, datada de 18 de outubro de 2000, dispunha sobre as aplicações de investidores não-residentes no mercado acionário brasileiro. Contudo, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.373/2014, que passou a vigorar a partir de 30 de março de 2015. A revogação da norma anterior reflete uma atualização nas diretrizes regulatórias, visando adequar o mercado financeiro às novas realidades econômicas e às exigências de compliance internacional. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.786 de 18/10/2000
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.373/2014.
Motivação: A revogação da norma se insere em um contexto de modernização e adequação das normas do mercado financeiro brasileiro às práticas internacionais, promovendo maior segurança e transparência nas operações com investidores não-residentes.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.786
Adequação
Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há necessidade de revisão de processos relacionados a essa norma específica.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.