Circular nº 2.922, de 24/08/1999
Em resumo: A Circular nº 2.922, de 24/08/1999, instituiu o registro declaratório eletrônico dos investimentos externos em contratos futuros de produtos agropecuários, conforme previsto na Resolução nº 2.622/1999. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.960/2019 e está sem efeito desde 21/10/2019.
Resumo: A Circular n° 2.922 de 24/8/1999 instituiu o registro declaratório eletrônico dos investimentos externos em contratos futuros de produtos agropecuários, conforme previsto na Resolução nº 2.622/1999. Essa medida visava aumentar a transparência e o controle das operações envolvendo derivativos agropecuários no mercado financeiro brasileiro. A norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.960/2019, que alterou o marco regulatório vigente.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 21/10/2019. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.960/2019.
Linha do tempo
- 24/08/1999 · Publicação Circular nº 2.922
- 21/10/2019 · Revogada por Circular nº 3.960
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.922, de 24 de agosto de 1999, foi editada pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de instituir o registro declaratório eletrônico dos investimentos externos em contratos futuros de produtos agropecuários, conforme estabelecido na Resolução nº 2.622/1999. Essa norma representa um avanço significativo na regulação do mercado financeiro brasileiro, buscando aprimorar a supervisão e o controle das operações envolvendo derivativos agropecuários, que são instrumentos financeiros essenciais para a gestão de riscos no setor agrícola.
A medida foi motivada pela necessidade de aumentar a transparência e a rastreabilidade das transações envolvendo contratos futuros de produtos agropecuários, contribuindo para a estabilidade e a integridade do sistema financeiro. Ao estabelecer um registro declaratório eletrônico, o Banco Central busca monitorar e regular de forma mais eficaz as atividades relacionadas a esses contratos, garantindo a conformidade com as políticas monetárias e prudenciais.
A norma vincula-se às Resoluções CMN ns. 2.337/1996 e 2.622/1999, que tratam de aspectos fundamentais da regulação bancária e financeira, e foi revogada pela Circular BCB nº 3.960/2019, que a partir de 21/10/2019 estabeleceu um novo marco regulatório para essas operações. Essa revogação reflete a evolução contínua das políticas financeiras e a adaptação às mudanças no cenário econômico global.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma tem impacto médio para as instituições financeiras, pois exige a implementação de sistemas de registro declaratório eletrônico para investimentos externos em contratos futuros de produtos agropecuários. Isso pode envolver ajustes nos processos de compliance e nos sistemas de reporte, mas não altera fundamentalmente a estrutura operacional das instituições.