Circular nº 2.890, de 20/05/1999
Em resumo: A Circular nº 2.890, de 20/05/1999, alterou as condições dos depósitos interfinanceiros com recursos imediatamente disponíveis, conforme a Circular nº 2.279. Foi revogada pela Circular nº 3.718.
Resumo: A Circular n° 2.890 foi revogada e alterou as condições dos depósitos interfinanceiros com recursos imediatamente disponíveis, conforme a Circular nº 2.279. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.718. Circular nº 3.718
Linha do tempo
- 20/05/1999 · Publicação Circular nº 2.890
- Revogada por Circular nº 3.718
Normas vinculadas
- Circular nº 3.718 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.932
- Resolução CMN nº 2.875
- Resolução CMN nº 2.516
Sumário Executivo
A Circular n° 2.890, datada de 20/05/1999, foi uma norma que alterou as condições dos depósitos interfinanceiros com recursos imediatamente disponíveis, estabelecendo novas diretrizes para as instituições financeiras. Essa circular foi revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014, que trouxe uma atualização significativa nas regras de operação desses depósitos. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de adaptação do sistema financeiro às novas realidades do mercado e às exigências de segurança e eficiência na gestão de recursos.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos internos e sistemas das instituições financeiras para adequação às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.890 de 20/05/1999.
Alterações: A Circular n° 2.890 foi revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014.
Motivação: A motivação para a revogação e alteração das condições dos depósitos interfinanceiros está relacionada à busca por maior eficiência e segurança no sistema financeiro, além de atender às demandas do mercado e às diretrizes do Comitê de Política Monetária (Copom).
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.890
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas ao cronograma de adequação estabelecido pela Circular BCB nº 3.718/2014, que revogou a Circular n° 2.890. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias imediatamente, considerando que a norma revogadora já está em vigor.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 2.890 gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos internos relacionados aos depósitos interfinanceiros. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente na atualização de sistemas e treinamento de pessoal para garantir a conformidade com as novas normas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.