Resolução CMN nº 2.516, de 29/06/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.516, de 29/06/1998, dispõe sobre os dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.875.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.516, de 29/6/1998, dispõe sobre os dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.875. Resolução CMN nº 2.875
Linha do tempo
- 29/06/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.516
- Alterada por Resolução CMN nº 2.596
- Revogada por Resolução CMN nº 2.875
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.875 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.596 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.890
- Carta Circular nº 2.822
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.516 foi publicada em 29 de junho de 1998 e tinha como objetivo estabelecer quais dias seriam considerados úteis para as operações financeiras no mercado. Esta norma foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A resolução foi posteriormente revogada e substituída por outras normas, como a Resolução CMN 2.875/2001, que revogou totalmente a Resolução CMN 2.516. É fundamental entender que as normas do BCB visam garantir a solidez e eficiência do sistema financeiro, fomentando o bem-estar econômico da sociedade. A Resolução CMN n° 2.516, apesar de revogada, faz parte da evolução regulatória do setor financeiro brasileiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.516, de 29 de junho de 1998
Alterações: A norma foi revogada por Resolução CMN 2.875/2001 e também revogou a Resolução CMN 1.774/90 e a Circular BCB 2.518/94.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade e a organização do mercado financeiro, definindo claramente os dias úteis para operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.516
Adequação
Considerando a revogação da norma, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes do BCB.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da evolução das normas regulatórias e sejam capazes de adaptar seus processos para cumprir com as exigências atuais do BCB.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes, como as estabelecidas pelas resoluções e circulares do BCB que substituíram a Resolução CMN n° 2.516.