Circular nº 2.636, de 17/11/1995
Em resumo: A Circular nº 2.636, de 17/11/1995, regulamenta a Linha Especial de Assistência Financeira do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER). Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.
Resumo: A Circular n° 2.636, de 17/11/1995, regulamenta a Linha Especial de Assistência Financeira do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157. Resolução BCB nº 157
Linha do tempo
- 17/11/1995 · Publicação Circular nº 2.636
- Atualizada por Circular nº 2.681
- 01/12/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 157
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 157 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.681
- Circular nº 2.633
- Resolução CMN nº 2.208
Sumário Executivo
A Circular n° 2.636 foi instituída para regulamentar a Linha Especial de Assistência Financeira do PROER, que visa reestruturar e fortalecer o sistema financeiro nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18/11/1995 e estabelece regras para operações com base em títulos ou direitos relativos a operações de responsabilidade do Tesouro Nacional ou de entidades da administração federal indireta. A Circular n° 2.636 foi revogada pela Resolução BCB nº 157/2021, a partir de 1º/12/2021. A norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN), que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
ALTO
A Circular n° 2.636 tem um impacto alto no sistema financeiro nacional, pois regulamenta a Linha Especial de Assistência Financeira do PROER, que é um programa importante para a reestruturação e fortalecimento do sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.636, de 17/11/1995
Alterações: A Circular n° 2.636 foi alterada pela Circular BCB nº 2.681/1996, que revogou o art. 2º. Além disso, a norma foi revogada pela Resolução BCB nº 157/2021, a partir de 1º/12/2021.
Motivação: A motivação regulatória da Circular n° 2.636 é garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional, mediante a regulamentação da Linha Especial de Assistência Financeira do PROER.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.636
Adequação
A Circular n° 2.636 foi publicada no DOU em 18/11/1995 e entrou em vigor na mesma data. A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 157/2021, a partir de 1º/12/2021.
Impacto Operacional
A Circular n° 2.636 tem um impacto operacional significativo para as instituições financeiras, pois regulamenta a Linha Especial de Assistência Financeira do PROER. As instituições financeiras devem revisar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com a norma.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma. No entanto, a Circular n° 2.636 cita a Resolução CMN nº 2.208/1995, que instituiu o PROER, e a Circular BCB nº 2.425/1994, que estabelece regras para operações com base em títulos ou direitos relativos a operações de responsabilidade do Tesouro Nacional ou de entidades da administração federal indireta.