Circular nº 2.633, de 16/11/1995
Em resumo: A Circular nº 2.633, de 16/11/1995, define condições de acesso ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER). Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.
Resumo: A Circular n° 2.633, de 16/11/1995, define condições de acesso ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER). Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157. Resolução BCB nº 157
Linha do tempo
- 16/11/1995 · Publicação Circular nº 2.633
- 01/12/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 157
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.633 foi publicada em 17/11/1995 e tinha como objetivo estabelecer condições para o acesso ao PROER, um programa destinado à reestruturação e fortalecimento do sistema financeiro nacional. O PROER foi uma iniciativa importante para a estabilidade financeira do país, permitindo que instituições financeiras enfrentassem desafios e se reestruturassem. A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 157/2021, a partir de 1º/12/2021, indicando mudanças na política regulatória ao longo do tempo. A Circular n° 2.633 fazia parte de um conjunto de normas que visavam garantir a solidez e eficiência do sistema financeiro, incluindo a Resolução CMN nº 2.208/1995 e outras circulares do BCB. Embora não esteja mais em vigor, entender sua essência é crucial para compreender a evolução das políticas financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.633, de 16 de novembro de 1995
Alterações: Foi revogada pela Resolução BCB nº 157/2021.
Motivação: A motivação regulatória foi fortalecer o sistema financeiro nacional através do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER), contribuindo para a estabilidade financeira do país.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.633
Adequação
A adequação à norma não se aplica mais, uma vez que a Circular n° 2.633 foi revogada em 1º/12/2021. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas atuais do BCB.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras mantenham um registro histórico das normas para entender a evolução das políticas regulatórias.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas a serem consideradas, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras devem considerar as normas vigentes para garantir a conformidade.