Circular nº 3.396, de 16/07/2008
Em resumo: A Circular nº 3.396, de 16/07/2008, estabelece diretrizes para o recolhimento e pagamento relacionados à deficiência de aplicação dos recursos obrigatórios e da poupança rural. Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021. Revogou a Carta Circular nº 2.834, de 29/01/1999.
Resumo: A Circular n° 3.396 de 16/07/2008 estabelece diretrizes para o recolhimento e pagamento relacionados à deficiência de aplicação dos recursos obrigatórios e da poupança rural. É essencial para instituições financeiras que operam com esses recursos.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157. Resolução BCB nº 157
Linha do tempo
- 16/07/2008 · Publicação Circular nº 3.396
- 01/12/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 157
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 157 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.564
- Resolução CMN nº 3.562
- Resolução CMN nº 3.549
- Resolução CMN nº 3.509
- Resolução CMN nº 3.475
- Resolução CMN nº 3.421
- Resolução CMN nº 3.375
- Resolução CMN nº 3.344
- Resolução CMN nº 3.224
- Resolução CMN nº 3.206
- Resolução CMN nº 3.207
- Resolução CMN nº 3.205
- Resolução CMN nº 3.091
- Resolução CMN nº 3.097
- Resolução CMN nº 3.103
- Resolução CMN nº 2.901
- Resolução CMN nº 2.770
- Carta Circular nº 2.834
- Resolução CMN nº 2.471
- Resolução CMN nº 2.238
Sumário Executivo
A Circular n° 3.396, datada de 16 de julho de 2008, revogada em 21 de agosto de 2008, abordava questões relacionadas ao Documento 24 do MCR, definindo prazos para o recolhimento e pagamento de recursos obrigatórios e da poupança rural. Essa norma foi uma tentativa de regularizar a aplicação dos recursos financeiros, garantindo que as instituições cumprissem suas obrigações em relação ao uso desses recursos. A norma também fez referência a diversas resoluções do CMN e do BCB, evidenciando a interconexão entre as regulamentações do sistema financeiro nacional. Embora a norma tenha sido revogada, sua análise é relevante para entender a evolução das regulamentações sobre a aplicação de recursos obrigatórios e a poupança rural no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada rapidamente e não gerou mudanças significativas nas operações das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.396 de 16/07/2008.
Alterações: Revogação da Carta Circular BCB nº 2.834/1999.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de garantir a correta aplicação dos recursos obrigatórios e da poupança rural, em um contexto de estabilidade financeira e eficiência do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.396
Adequação
A norma foi revogada a partir de 21/08/2008, portanto, não há prazos ou datas importantes a serem considerados para adequação, já que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais se preocupar com os requisitos que ela estabelecia, o que pode reduzir a carga de trabalho e custos associados à conformidade com essa regulamentação específica.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.