Resolução CMN nº 3.375, de 19/06/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.375, de 19/06/2006, alterou o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.375 de 19/06/2006, agora revogada, alterou o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Manual de Crédito Rural (MCR). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucederam.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 19/06/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.375
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.375, datada de 19 de junho de 2006, foi uma norma que visou alterar dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa resolução tinha como objetivo aprimorar as diretrizes de crédito rural, promovendo um melhor acesso ao financiamento para a agricultura familiar, essencial para o desenvolvimento rural e a segurança alimentar no Brasil. Contudo, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999 em 2 de maio de 2022, o que implica que as alterações promovidas anteriormente não estão mais em vigor e devem ser substituídas pelas novas diretrizes estabelecidas pela norma mais recente. As instituições financeiras devem estar cientes das mudanças e adequações necessárias para garantir a conformidade com as novas regras que regem o crédito rural e o fortalecimento da agricultura familiar.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e as instituições financeiras já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.375 de 19/06/2006
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de fortalecer a agricultura familiar e garantir o acesso ao crédito, o que é crucial para a estabilidade econômica e social do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.375
Adequação
A norma foi revogada em 2 de maio de 2022, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem observados em relação a essa resolução específica.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos para garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.999/2022. Isso pode gerar trabalho adicional para atualizar sistemas e procedimentos, mas o impacto financeiro deve ser mitigado pela clareza das novas regras.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.