Circular nº 3.464, de 13/08/2009
Em resumo: A Circular nº 3.464, de 13/08/2009, alterou o Documento 24 do MCR. Foi revogada pela Resolução BCB nº 215 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Circular n° 3.464 foi revogada e alterou o Documento 24 do MCR. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 215. Resolução BCB nº 215
Linha do tempo
- 13/08/2009 · Publicação Circular nº 3.464
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução BCB nº 215
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 215 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.676
- Carta Circular nº 3.614
- Carta Circular nº 3.567
- Carta Circular nº 3.564
- Carta Circular nº 3.522
- Carta Circular nº 3.502
- Carta Circular nº 3.468
- Carta Circular nº 3.443
- Circular nº 3.460
- Resolução CMN nº 3.745
- Resolução CMN nº 3.746
- Resolução CMN nº 3.610
- Resolução CMN nº 3.586
- Resolução CMN nº 3.576
- Resolução CMN nº 3.562
- Resolução CMN nº 3.549
- Resolução CMN nº 3.509
- Resolução CMN nº 3.492
- Resolução CMN nº 3.475
- Resolução CMN nº 3.421
- Resolução CMN nº 3.375
- Resolução CMN nº 3.344
- Resolução CMN nº 3.224
- Resolução CMN nº 3.206
- Resolução CMN nº 3.207
- Resolução CMN nº 3.205
- Resolução CMN nº 3.091
- Resolução CMN nº 3.097
- Resolução CMN nº 3.103
- Resolução CMN nº 2.770
- Resolução CMN nº 2.471
- Resolução CMN nº 2.238
Sumário Executivo
A Circular n° 3.464, datada de 13 de agosto de 2009, foi uma norma que visava alterar o Documento 24 do MCR, impactando a regulamentação do sistema financeiro nacional. Embora tenha sido revogada, sua análise é crucial para entender as mudanças que ocorreram no âmbito regulatório do Banco Central do Brasil (BCB). A revogação da norma se deu em um contexto de atualização e adequação das diretrizes regulatórias, buscando maior eficiência e clareza nas normas que regem o setor financeiro.
A norma estava vinculada a diversas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e circulares do BCB, refletindo a interconexão entre as regulamentações e a necessidade de harmonização das regras. A revogação da Circular n° 3.464 e a atualização das normas associadas, como a Resolução BCB nº 215/2022, indicam um movimento contínuo do BCB em direção à modernização e simplificação do arcabouço regulatório, visando a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores.
As instituições financeiras devem estar cientes das normas que foram alteradas ou revogadas, pois isso pode impactar suas operações e estratégias de conformidade. A análise das normas vinculadas é essencial para garantir que as instituições estejam em conformidade com as exigências regulatórias atuais e possam se adaptar rapidamente a futuras mudanças.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes e à revisão de processos internos, embora a revogação não implique em novas obrigações imediatas.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.464 de 13/8/2009 (REVOGADO)
Alterações: A norma não menciona alterações diretas de CADOC.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Circular n° 3.464 está relacionada à necessidade de atualização das normas do sistema financeiro, visando maior clareza e eficiência na regulação, em um cenário econômico em constante evolução.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.464
Adequação
A revogação da Circular n° 3.464 foi efetiva a partir de 2/5/2022, conforme a Resolução BCB nº 215/2022. As instituições financeiras devem revisar suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com as normas vigentes até essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos e sistemas para garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.