Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.610, de 29/9/2008, tem como objetivo estabelecer fatores de ponderação para fins de cumprimento da exigibilidade e subexigibilidades do MCR 6-2, relativamente às operações contratadas nas condições do Pronaf. Essa norma foi criada para atender às necessidades do Pronaf e fixa novo percentual para subexigibilidade de aplicação no Pronaf a partir da safra 2009/2010. A norma também cita a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 4.829/1965, como base legal e regulamentar. Além disso, a norma altera o MCR 6-2-6, 6-2-10 e 6-2-13. É importante notar que a Resolução CMN n° 3.610 foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746/2009.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta as operações contratadas nas condições do Pronaf e estabelece fatores de ponderação para fins de cumprimento da exigibilidade e subexigibilidades do MCR 6-2.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.610, de 29/9/2008

Alterações: A norma altera o MCR 6-2-6, 6-2-10 e 6-2-13.

Motivação: A motivação regulatória é atender às necessidades do Pronaf e garantir a estabilidade do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.610

Adequação

A norma estabelece que o novo percentual para subexigibilidade de aplicação no Pronaf deve ser aplicado a partir da safra 2009/2010.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras que operam com o Pronaf, pois elas precisam se adequar às novas regras de fatores de ponderação e subexigibilidades.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, apenas a alteração do MCR 6-2-6, 6-2-10 e 6-2-13.