Resolução CMN nº 3.610, de 29/09/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.610, de 29/09/2008, dispõe sobre fatores de ponderação para fins de cumprimento da exigibilidade e subexigibilidades do MCR 6-2. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.610, de 29/9/2008, dispõe sobre fatores de ponderação para fins de cumprimento da exigibilidade e subexigibilidades do MCR 6-2, relativamente às operações contratadas nas condições do Pronaf.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.746. Resolução CMN nº 3.746
Linha do tempo
- 29/09/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.610
- Revogada por Resolução CMN nº 3.746
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.610, de 29/9/2008, tem como objetivo estabelecer fatores de ponderação para fins de cumprimento da exigibilidade e subexigibilidades do MCR 6-2, relativamente às operações contratadas nas condições do Pronaf. Essa norma foi criada para atender às necessidades do Pronaf e fixa novo percentual para subexigibilidade de aplicação no Pronaf a partir da safra 2009/2010. A norma também cita a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 4.829/1965, como base legal e regulamentar. Além disso, a norma altera o MCR 6-2-6, 6-2-10 e 6-2-13. É importante notar que a Resolução CMN n° 3.610 foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746/2009.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta as operações contratadas nas condições do Pronaf e estabelece fatores de ponderação para fins de cumprimento da exigibilidade e subexigibilidades do MCR 6-2.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.610, de 29/9/2008
Alterações: A norma altera o MCR 6-2-6, 6-2-10 e 6-2-13.
Motivação: A motivação regulatória é atender às necessidades do Pronaf e garantir a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.610
Adequação
A norma estabelece que o novo percentual para subexigibilidade de aplicação no Pronaf deve ser aplicado a partir da safra 2009/2010.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras que operam com o Pronaf, pois elas precisam se adequar às novas regras de fatores de ponderação e subexigibilidades.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, apenas a alteração do MCR 6-2-6, 6-2-10 e 6-2-13.