Resolução CMN nº 3.562, de 24/04/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.562, de 24/04/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746 e está sem efeito desde 01/07/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.562 de 24/04/2008, que foi revogada, tratava do fator de ponderação para operações de crédito agropecuário. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2009. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.746. Resolução CMN nº 3.746
Linha do tempo
- 24/04/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.562
- 01/07/2009 · Revogada por Resolução CMN nº 3.746
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.746 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.464
- Circular nº 3.396
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.562, datada de 24 de abril de 2008, estabelecia diretrizes sobre o fator de ponderação aplicável ao saldo das operações de crédito destinadas ao custeio agropecuário, utilizando recursos oriundos de depósitos de poupança rural. Essa norma tinha como objetivo garantir que as instituições financeiras cumprissem a exigibilidade relacionada a essas operações, promovendo a estabilidade do crédito rural no Brasil. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 3.746/2009, que trouxe novas diretrizes e alterações significativas para o setor. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de atualização e adaptação das regras às novas realidades do mercado financeiro e às exigências regulatórias. Portanto, as instituições devem estar cientes das mudanças e se adequar às novas normas estabelecidas pelo CMN para garantir a conformidade e a eficiência nas operações de crédito rural.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.562 de 24/04/2008.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.746/2009.
Motivação: A motivação para a revogação da norma foi a necessidade de atualizar as diretrizes relacionadas ao crédito rural, adequando-as às novas condições do mercado e às exigências regulatórias.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.562
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes para adequação em relação à Resolução CMN n° 3.562. As instituições devem focar na conformidade com a Resolução CMN n° 3.746/2009.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, uma vez que não há novas obrigações a serem cumpridas. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir que estejam alinhados com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.