Circular nº 3.460, de 23/07/2009
Em resumo: A Circular nº 3.460, de 23/07/2009, estabelecia procedimentos para a comunicação de interesse na transferência de recursos para crédito rural. Foi revogada pela Resolução BCB nº 87 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Circular n° 3.460 foi revogada e estabelecia procedimentos para a comunicação de interesse na transferência de recursos para crédito rural. É importante estar atento às normas que a sucederam.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 87. Resolução BCB nº 87
Linha do tempo
- 23/07/2009 · Publicação Circular nº 3.460
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 87
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.460, datada de 23 de julho de 2009, foi revogada pela Resolução BCB nº 87/2021, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021. Esta norma previa a formalização da comunicação de interesse pela transferência de recursos provenientes das deficiências de aplicação em crédito rural, além de delinear procedimentos para a verificação do cumprimento das exigibilidades estabelecidas nas Resoluções CMN nº 3.745 e 3.746, ambas de 30 de junho de 2009. A revogação da circular implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB nº 87/2021, que traz novas exigências e procedimentos para a gestão de recursos no setor rural.
A revogação da Circular n° 3.460 e a implementação da nova norma visam aprimorar a eficiência e a transparência na aplicação de recursos destinados ao crédito rural, refletindo uma resposta às necessidades do mercado e às exigências de compliance. As instituições financeiras devem estar cientes das mudanças e revisar seus processos internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes. A atualização das práticas operacionais é essencial para evitar penalidades e garantir a continuidade das operações de crédito rural.
É fundamental que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) estejam atentas a essas mudanças e realizem as adequações necessárias em seus sistemas e procedimentos, garantindo assim a conformidade com a nova regulamentação e a manutenção da estabilidade financeira.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos e sistemas para adequação às novas exigências da Resolução BCB nº 87/2021.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.460 de 23/7/2009 (REVOGADO)
Alterações: Revogada pela Resolução BCB nº 87/2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a gestão de recursos no crédito rural, promovendo maior eficiência e transparência nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.460
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB nº 87/2021, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021. Portanto, as adequações devem ser realizadas imediatamente para evitar penalidades.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos e a atualização de sistemas para atender às novas exigências de compliance. As instituições devem implementar novos procedimentos para a gestão de recursos destinados ao crédito rural, o que pode demandar treinamento e adaptação das equipes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.