Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 87, publicada em 20 de abril de 2021, estabelece a consolidação das Seções 6 (Contabilização e Controle) do Capítulo 3 (Operações) e 5 (Cálculo e Cobrança de Custo Financeiro por Deficiência no Cumprimento das Exigibilidades) do Manual de Crédito Rural (MCR). Esta norma visa simplificar e atualizar as diretrizes relacionadas ao crédito rural, promovendo maior clareza e eficiência na gestão das operações financeiras. Além disso, a resolução revoga diversas circulares que anteriormente regulamentavam esses aspectos, o que implica em uma mudança significativa na forma como as instituições devem operar e reportar suas atividades de crédito rural.

A norma entra em vigor em 1º de maio de 2021 e estabelece novas diretrizes para a contabilização das operações de crédito rural, exigindo que as instituições financeiras mantenham registros distintos e adequados. O Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) é destacado como ferramenta essencial para o registro e acompanhamento das operações, permitindo um controle mais rigoroso e transparente das atividades de crédito rural. As instituições devem estar atentas às novas exigências de cadastramento e à forma de envio de dados ao Banco Central, conforme estipulado na resolução.

Além disso, a norma introduz um novo regime de custos financeiros para instituições que não cumprirem as exigibilidades de direcionamento de recursos para crédito rural, o que pode impactar diretamente a rentabilidade das operações. A implementação dessas diretrizes requer uma revisão cuidadosa dos processos internos e sistemas de informação das instituições financeiras, a fim de garantir conformidade e evitar penalidades.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de revisão dos processos contábeis e operacionais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 87, de 20 de abril de 2021.

Alterações: Revogação das Circulares nº 1.268, 1.536, 1.961, 3.397, 3.460, 3.620, 3.879, 3.946 e 4.017.

Motivação: A motivação regulatória é promover a eficiência e a transparência nas operações de crédito rural, além de assegurar o cumprimento das exigibilidades de direcionamento de recursos, em um contexto de fortalecimento do setor agropecuário.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 87

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir dessa data, o que requer planejamento e adequação imediata.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de contabilização e controle das operações de crédito rural. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente na adaptação dos sistemas de informação e na capacitação das equipes envolvidas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.