Circular nº 3.397, de 23/07/2008
Em resumo: A Circular nº 3.397, de 23/07/2008, foi revogada pela Resolução BCB nº 87 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Circular n° 3.397 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas atuais e suas implicações, especialmente no que se refere ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 87. Resolução BCB nº 87
Linha do tempo
- 23/07/2008 · Publicação Circular nº 3.397
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 87
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 87 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.659
Sumário Executivo
A Circular n° 3.397, datada de 23/07/2008, tratava da certificação de profissionais para a comprovação de perdas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Essa norma tinha como objetivo estabelecer diretrizes para a atuação de profissionais que realizam a verificação de perdas, garantindo a integridade e a confiabilidade das informações apresentadas no contexto do Proagro. Contudo, essa circular foi revogada pela Resolução BCB nº 87/2021, que entrou em vigor em 01/05/2021, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas pela circular. A revogação reflete uma atualização nas práticas regulatórias, visando maior eficiência e adequação às necessidades do setor agropecuário e financeiro. As instituições financeiras devem estar cientes dessa mudança e revisar seus processos internos para garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação de novas práticas pelas instituições.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.397 de 23/07/2008.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB nº 87/2021.
Motivação: A motivação para a revogação da circular está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o Proagro, buscando maior eficiência e adequação às demandas do setor agropecuário.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.397
Adequação
A revogação da Circular n° 3.397 foi efetiva a partir de 01/05/2021. As instituições financeiras devem ter implementado as mudanças necessárias antes dessa data para estarem em conformidade com a nova regulamentação.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode resultar em uma redução de custos operacionais relacionados à certificação de profissionais para o Proagro. No entanto, as instituições devem se adaptar às novas normas estabelecidas pela Resolução BCB nº 87/2021, o que pode exigir revisão de processos internos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.