Resolução CMN nº 3.659, de 17/12/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.659, de 17/12/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.659 de 17/12/2008, embora revogada, alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vinculadas e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 17/12/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.659
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.397
- Resolução CMN nº 3.478
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.659, datada de 17 de dezembro de 2008, foi uma norma que visou alterar as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), um programa essencial para a mitigação de riscos na atividade agropecuária no Brasil. Essa resolução, no entanto, foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021, indicando uma mudança significativa nas diretrizes e na estrutura do programa. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de atualização e adequação das políticas de garantia, alinhando-as com as novas realidades do setor agropecuário e as demandas do mercado financeiro.
As normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 3.478/2007 e a Circular BCB n° 3.397/2008, também foram citadas, indicando que as instituições financeiras devem estar atentas às interações entre essas normas e suas obrigações regulatórias. A revogação da Resolução CMN n° 3.659 implica que as instituições devem revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela resolução vigente.
Em um cenário macroeconômico em constante mudança, a atualização das normas regulatórias é crucial para a estabilidade do sistema financeiro e para a proteção dos interesses dos agentes econômicos envolvidos na atividade agropecuária. As instituições financeiras devem se preparar para implementar as mudanças necessárias e garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas exigências.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes do Proagro, o que pode exigir revisões em processos internos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.659 de 17/12/2008.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e adequação das políticas de garantia na atividade agropecuária, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.659
Adequação
A Resolução CMN n° 4.903/2021 revogou a norma anterior a partir de 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas por essa resolução desde a data de sua entrada em vigor.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.659 gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao Proagro, o que pode acarretar custos operacionais adicionais para as instituições financeiras. É essencial que as instituições reavaliem suas práticas de conformidade e adaptem seus sistemas para atender às novas exigências regulatórias.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.