Resolução CMN nº 3.478, de 26/07/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.478, de 26/07/2007, alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.478 foi revogada e alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vinculadas e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 26/07/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.478
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.478, datada de 26 de julho de 2007, foi uma norma que alterou as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), visando adequar as diretrizes do programa às necessidades do setor agropecuário a partir da safra 2007/2008. Essa resolução tinha como objetivo principal garantir a continuidade e a eficácia do Proagro, promovendo a segurança financeira dos produtores rurais em um contexto de volatilidade de mercado e riscos climáticos.
Entretanto, é importante ressaltar que a Resolução CMN n° 3.478 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903, a partir de 1º de maio de 2021. Essa revogação implica que as instituições financeiras devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela norma mais recente, que pode trazer alterações significativas nas operações relacionadas ao Proagro e suas condições de financiamento.
As normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 3.659/2008 e a Resolução CMN n° 3.660/2008, também devem ser consideradas, pois podem influenciar a implementação de novas práticas e procedimentos dentro das instituições financeiras. Portanto, é crucial que as entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) revisem suas políticas e processos internos para garantir conformidade com as normas vigentes.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes do Proagro, que podem exigir revisões em processos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.478 de 26/7/2007
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a segurança financeira dos produtores rurais e a estabilidade do setor agropecuário, em um cenário de riscos e volatilidade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.478
Adequação
As instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução CMN n° 3.478 foi revogada a partir de 1º de maio de 2021, e, portanto, devem se adequar às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903. É fundamental que as entidades realizem a transição para as novas diretrizes o mais breve possível para evitar não conformidades.
Impacto Operacional
A revogação da norma e a implementação das novas diretrizes podem gerar trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e garantias no âmbito do Proagro. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, além da necessidade de treinamento e atualização de sistemas para garantir a conformidade com as novas exigências.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.