Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.660 estabelece diretrizes para a aplicação de penalidades às instituições financeiras que não fornecem informações sobre operações de crédito rural sem adesão ao Proagro. Essa norma visa garantir a transparência e a conformidade das instituições financeiras com as regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB). A resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. A norma tem como base legal a Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965 e Lei nº 5.969/1973.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta as instituições financeiras que operam com crédito rural, mas não há alterações significativas nos processos operacionais.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.660 de 17/12/2008

Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória é garantir a transparência e a conformidade das instituições financeiras com as regulamentações do BCB.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.660

Adequação

A norma foi revogada a partir de 1º/5/2021, por meio da Resolução CMN nº 4.903/2021. As instituições financeiras devem se adequar às novas regulamentações.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras que operam com crédito rural, pois elas devem se adequar às novas regulamentações e garantir a transparência e a conformidade com as regulamentações do BCB.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma. No entanto, é importante notar que a norma foi revogada e não está mais em vigor.