Resolução CMN nº 3.660, de 17/12/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.660, de 17/12/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.660 de 17/12/2008 define critérios para aplicação de penalidades pelo não-fornecimento de informações sobre operações de crédito rural sem adesão ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 17/12/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.660
- Atualizada por Resolução CMN nº 3.883
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.660 estabelece diretrizes para a aplicação de penalidades às instituições financeiras que não fornecem informações sobre operações de crédito rural sem adesão ao Proagro. Essa norma visa garantir a transparência e a conformidade das instituições financeiras com as regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB). A resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. A norma tem como base legal a Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965 e Lei nº 5.969/1973.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta as instituições financeiras que operam com crédito rural, mas não há alterações significativas nos processos operacionais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.660 de 17/12/2008
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a transparência e a conformidade das instituições financeiras com as regulamentações do BCB.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.660
Adequação
A norma foi revogada a partir de 1º/5/2021, por meio da Resolução CMN nº 4.903/2021. As instituições financeiras devem se adequar às novas regulamentações.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras que operam com crédito rural, pois elas devem se adequar às novas regulamentações e garantir a transparência e a conformidade com as regulamentações do BCB.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma. No entanto, é importante notar que a norma foi revogada e não está mais em vigor.