Circular nº 3.713, de 25/07/2014
Em resumo: A Circular nº 3.713, de 25/07/2014, revoga dispositivos de normas anteriores. Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021. Alterou a Circular nº 3.438, de 02/03/2009, e a Circular nº 3.057, de 31/08/2001.
Resumo: A Circular n° 3.713 revoga dispositivos de normas anteriores, simplificando a regulação do sistema financeiro. É importante que as instituições estejam atentas às mudanças para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157. Resolução BCB nº 157
Linha do tempo
- 25/07/2014 · Publicação Circular nº 3.713
- 01/12/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 157
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 157 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.438
- Circular nº 3.057
- Resolução CMN nº 2.882
Sumário Executivo
A Circular n° 3.713, publicada em 25 de julho de 2014 e revogada posteriormente, tinha como objetivo revogar o art. 6º da Circular nº 3.438, de 2 de março de 2009, e o § 2º do art. 13 do regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001. Essa norma foi uma tentativa de simplificar a regulação do sistema financeiro, eliminando dispositivos que poderiam ser considerados obsoletos ou desnecessários. A revogação desses artigos visava promover uma maior clareza e eficiência nas normas que regem as instituições financeiras no Brasil.
A revogação foi parte de um movimento mais amplo do Banco Central do Brasil (Bacen) para atualizar e adequar a legislação às necessidades atuais do mercado financeiro. A norma também se relaciona com a Resolução CMN nº 2.882/2001 e a Resolução BCB nº 157/2021, que também abordam questões de regulação e supervisão do sistema financeiro. A eliminação de dispositivos regulatórios pode facilitar a operação das instituições, mas exige que estas estejam atentas às novas diretrizes e adequações necessárias para manter a conformidade.
É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo Bacen revisem suas práticas e procedimentos internos à luz das mudanças trazidas por essa norma, garantindo que estejam alinhadas com as novas exigências regulatórias e evitando possíveis sanções.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha revogado dispositivos, as instituições precisam revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas diretrizes.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.713 de 25/7/2014.
Alterações: Revoga o art. 6º da Circular nº 3.438, de 2 de março de 2009, e o § 2º do art. 13 do regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de simplificação e atualização das normas que regem o sistema financeiro, promovendo maior eficiência e clareza nas operações das instituições.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.713
Adequação
A Circular n° 3.713 foi revogada a partir de 1º/12/2021 pela Resolução BCB nº 157/2021. As instituições devem estar atentas a essa data para garantir que suas práticas estejam em conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer uma revisão dos processos internos e sistemas de conformidade para garantir que estejam alinhados com as novas diretrizes regulatórias. Isso pode incluir a atualização de políticas internas e treinamentos para os colaboradores.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.