Circular nº 2.588, de 05/07/1995
Em resumo: A Circular nº 2.588, de 05/07/1995, dispõe sobre a remuneração de operações realizadas no âmbito do mercado financeiro contratadas com base na Taxa Básica Financeira - TBF. Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.
Resumo: A Circular n° 2.588 de 5/7/1995 dispõe sobre a remuneração de operações realizadas no âmbito do mercado financeiro contratadas com base na Taxa Básica Financeira - TBF. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157. Resolução BCB nº 157
Linha do tempo
- 05/07/1995 · Publicação Circular nº 2.588
- Atualizada por Circular nº 2.610
- 02/08/1999 · Atualizada por Circular nº 2.905
- 01/12/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 157
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.588, publicada em 6/7/1995, tem como objetivo principal estabelecer diretrizes para a remuneração de operações financeiras que utilizam a Taxa Básica Financeira - TBF como referência. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) destinadas a garantir a estabilidade e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional. A norma está vinculada a outras resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB, como a Resolução CMN nº 2.171/1995 e a Resolução BCB nº 157/2021, que atualizam ou revogam partes da norma original. A Circular n° 2.588 foi revogada em sua totalidade a partir de 1º/12/2021, conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 157/2021. É importante notar que, apesar de revogada, a norma faz parte da evolução regulatória do sistema financeiro brasileiro e pode ser consultada para entender a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira no país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais do mercado financeiro.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.588 de 5/7/1995
Alterações: A norma foi alterada ou revogada por várias resoluções, incluindo a Resolução CMN nº 2.171/1995, Resolução CMN nº 2.172/1995, Resolução BCB nº 157/2021.
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de estabelecer parâmetros claros para a remuneração de operações financeiras, contribuindo para a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.588
Adequação
A Circular n° 2.588 foi publicada em 6/7/1995 e revogada a partir de 1º/12/2021. As instituições financeiras devem considerar essas datas para entender a evolução das regulamentações e garantir a conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é limitado, pois ela foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras revisem suas práticas e processos para garantir a conformidade com as normas atuais e entender como as regulamentações evoluem ao longo do tempo.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer diretrizes para a remuneração de operações financeiras com base na Taxa Básica Financeira - TBF.