Resolução CMN nº 2.437, de 30/10/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.437, de 30/10/1997, altera a metodologia de cálculo da Taxa Referencial - TR de dias não-úteis e consolida as normas relativas à TR e à Taxa Básica Financeira - TBF. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.809 e está sem efeito desde 22/01/2001. Revogou 15 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.171, de 30/06/1995, e a Resolução CMN nº 2.265, de 28/03/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.437 de 30/10/1997 altera a metodologia de cálculo da Taxa Referencial - TR de dias não-úteis e consolida as normas relativas à TR e à Taxa Básica Financeira - TBF.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 22/01/2001. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.809. Resolução CMN nº 2.809
Linha do tempo
- 30/10/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.437
- Alterada por Resolução CMN nº 2.459
- Alterada por Resolução CMN nº 2.604
- Alterada por Resolução CMN nº 2.758
- 22/01/2001 · Revogada por Resolução CMN nº 2.809
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.809 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.758 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.459 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.022
- Circular nº 3.009
- Circular nº 2.994
- Circular nº 2.992
- Circular nº 2.905
- Circular nº 2.855
- Circular nº 2.827
- Circular nº 2.800
- Resolução CMN nº 2.376
- Resolução CMN nº 2.368
- Carta Circular nº 2.717
- Resolução CMN nº 2.358
- Resolução CMN nº 2.355
- Resolução CMN nº 2.346
- Resolução CMN nº 2.336
- Carta Circular nº 2.691
- Resolução CMN nº 2.291
- Resolução CMN nº 2.265
- Resolução CMN nº 2.171
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.437 é uma norma que visa alterar a metodologia de cálculo da Taxa Referencial - TR de dias não-úteis e consolida as normas relativas à TR e à Taxa Básica Financeira - TBF. Essa resolução foi publicada em 30/10/1997 e é importante para as instituições financeiras que operam no Sistema Financeiro Nacional. A norma também revoga várias resoluções e circulares anteriores, como a Resolução CMN 2097/94 e a Circular BCB 2470/94. Além disso, a resolução é parte de um conjunto de normas que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A Resolução CMN n° 2.437 foi alterada posteriormente por outras resoluções, como a Resolução CMN 2459/97 e a Resolução CMN 2604/99. É fundamental que as instituições financeiras estejam em conformidade com essa norma para evitar sanções e garantir a estabilidade do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
A alteração da metodologia de cálculo da Taxa Referencial - TR e a consolidação das normas relativas à TR e à Taxa Básica Financeira - TBF têm um impacto significativo no Sistema Financeiro Nacional, afetando a forma como as instituições financeiras operam e calculam as taxas de juros.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.437 de 30/10/1997
Alterações: Revoga as Resoluções CMN 2097/94, 2171/95, 2179/95, 2265/96, 2291/96, 2319/96, 2326/96, 2336/96, 2346/96, 2355/97, 2358/97, 2368/97, 2376/97 e 2387/97, além das Circulares BCB 2470/94 e Cartas Circulares BCB 2459/94, 2461/94, 2469/94, 2480/94, 2483/94, 2672/96, 2691/96 e 2717/97.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), além de promover a transparência e a competitividade no mercado financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.437
Adequação
A resolução entrou em vigor em 01/11/1997, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com a norma a partir dessa data. Além disso, a resolução foi alterada posteriormente por outras resoluções, como a Resolução CMN 2459/97 e a Resolução CMN 2604/99, que também têm prazos de adequação específicos.
Impacto Operacional
A resolução tem um impacto significativo nas operações das instituições financeiras, afetando a forma como elas calculam as taxas de juros e operam no Sistema Financeiro Nacional. As instituições financeiras devem revisar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com a norma e evitar sanções.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a resolução altera a metodologia de cálculo da Taxa Referencial - TR e consolida as normas relativas à TR e à Taxa Básica Financeira - TBF, o que pode afetar a forma como as instituições financeiras operam e calculam as taxas de juros.