Resolução CMN nº 2.368, de 25/03/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.368, de 25/03/1997, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437 e está sem efeito desde 01/11/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.368, de 25/3/1997, estabelece o redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) e foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997. É importante entender que essa norma já não está em vigor.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/1997. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.437. Resolução CMN nº 2.437
Linha do tempo
- 25/03/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.368
- 01/11/1997 · Revogada por Resolução CMN nº 2.437
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.437 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.368 foi publicada em 25 de março de 1997 e tinha como objetivo estabelecer o redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) para um período específico. No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997, publicada no DOU em 31 de outubro de 1997, com vigência a partir de 1º de novembro de 1997. A norma fazia referência à Lei nº 4.595/1964 e à Lei nº 8.660/1993, além de citar a Resolução CMN nº 2.097/1994. É fundamental para as instituições financeiras entenderem as implicações dessas normas e suas alterações ao longo do tempo, especialmente no que diz respeito à Taxa Referencial (TR) e ao Sistema Financeiro Nacional. A estabilidade financeira e a política monetária são pilares importantes na regulação do Banco Central do Brasil (BCB), e as normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) desempenham um papel crucial na gestão da economia.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não há necessidade de implementação ou adaptação atual.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.368, de 25 de março de 1997
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à gestão da Taxa Referencial (TR) e ao Sistema Financeiro Nacional, visando garantir a estabilidade financeira e implementar a política monetária do Governo.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.368
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada em 1º de novembro de 1997.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras mantenham um registro histórico das normas para fins de auditoria e conformidade.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas a serem implementadas, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.