Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.355 foi emitida em 23 de janeiro de 1997 e tinha como objetivo estabelecer o redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) para um período determinado. A Taxa Referencial é um parâmetro importante para a economia brasileira, influenciando taxas de juros e outros aspectos financeiros. Esta resolução fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) para gerenciar a política monetária e garantir a estabilidade financeira do país. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997, publicada no DOU em 31 de outubro de 1997, com vigência a partir de 1º de novembro de 1997. A revogação reflete as constantes atualizações e ajustes necessários na política monetária para atender às condições econômicas em mutação. A Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 8.660/1993 são bases legais relevantes para entender o contexto desta resolução. Além disso, a resolução cita a Resolução CMN nº 2.097/1994, indicando a interconexão das normas regulamentares no Sistema Financeiro Nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a resolução foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras normas que refletem as necessidades atuais do sistema financeiro.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.355, de 23 de janeiro de 1997

Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à gestão da política monetária e à manutenção da estabilidade financeira, objetivos constantes do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.355

Adequação

A resolução originalmente estabeleceu um período para a vigência do redutor 'R', mas com sua revogação em 1º de novembro de 1997, as instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 2.437/1997.

Impacto Operacional

O impacto operacional da resolução, considerando sua revogação, é mínimo nas operações atuais. No entanto, quando em vigor, exigiu que as instituições financeiras ajustassem suas práticas de acordo com o redutor 'R' da Taxa Referencial, o que poderia envolver revisões em produtos financeiros, taxas de juros e outros processos.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A resolução se concentra na estipulação do redutor 'R' da Taxa Referencial e sua revogação subsequente.