Resolução CMN nº 2.171, de 30/06/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.171, de 30/06/1995, estabelece a metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira - TBF. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437 e está sem efeito desde 01/11/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.171 de 30/6/1995 estabelece a metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira - TBF. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/1997. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.437. Resolução CMN nº 2.437
Linha do tempo
- 30/06/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.171
- Alterada por Resolução CMN nº 2.265
- 01/11/1997 · Revogada por Resolução CMN nº 2.437
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.171, publicada em 30 de junho de 1995, teve como objetivo principal estabelecer a metodologia para o cálculo da Taxa Básica Financeira - TBF. Esta taxa desempenha um papel crucial no sistema financeiro, servindo como base para a definição de taxas de juros em diversas operações financeiras. A resolução foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade financeira e promover um ambiente econômico saudável. Embora a resolução tenha sido revogada posteriormente, sua implementação e os ajustes subsequentes refletem a evolução das políticas monetárias e a adaptação às necessidades econômicas do país. A Resolução CMN n° 2.171 foi alterada pela Resolução CMN nº 2.265/1996 e posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997. A compreensão da história e do impacto dessas normas é essencial para instituições financeiras e demais entidades que operam sob a regulamentação do BCB.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é considerado alto devido à influência direta na definição de taxas de juros e, consequentemente, no funcionamento do mercado financeiro como um todo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.171 de 30/6/1995
Alterações: Alterada pela Resolução CMN nº 2.265/1996 e revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e promover um ambiente econômico saudável, ajustando as políticas monetárias de acordo com as necessidades econômicas do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.171
Adequação
A Resolução CMN n° 2.171 foi publicada em 30/6/1995, alterada em 29/3/1996 pela Resolução CMN nº 2.265/1996, e revogada em 31/10/1997 pela Resolução CMN nº 2.437/1997. As instituições financeiras tiveram que se adaptar a essas mudanças dentro dos prazos estabelecidos, garantindo a conformidade com as novas regulamentações.
Impacto Operacional
O impacto operacional foi significativo, pois as instituições financeiras precisaram ajustar seus processos e sistemas para refletir as mudanças na metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira - TBF. Isso incluiu a revisão de contratos, atualização de sistemas de gestão de risco e ajustes nos modelos de precificação de produtos financeiros.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. As alterações técnicas relevantes estão relacionadas às mudanças nas políticas monetárias e na metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira - TBF.