Carta Circular nº 2.691, de 17/10/1996
Em resumo: A Carta Circular nº 2.691, de 17/10/1996, dispõe sobre a remessa de informações complementares pelas instituições financeiras para fins de cálculo da Taxa Referencial - TR e da Taxa Básica Financeira - TBF. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437 e está sem efeito desde 01/11/1997.
Resumo: A Carta Circular n° 2.691, de 17/10/1996, dispõe sobre a remessa de informações complementares pelas instituições financeiras para fins de cálculo da Taxa Referencial - TR e da Taxa Básica Financeira - TBF. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/1997. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.437. Resolução CMN nº 2.437
Linha do tempo
- 17/10/1996 · Publicação Carta Circular nº 2.691
- 01/11/1997 · Revogada por Resolução CMN nº 2.437
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.437 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.171
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.691 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 17 de outubro de 1996, com o objetivo de regulamentar a remessa de informações complementares pelas instituições financeiras que compõem a amostra para o cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF). Essas taxas são fundamentais para a política monetária do país, influenciando diretamente as taxas de juros e a estabilidade financeira. A norma vinculada a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), como a Resolução CMN 2.097/94 e 2.171/95, demonstra a importância da coordenação entre os órgãos reguladores para o funcionamento eficaz do sistema financeiro. A revogação total da norma pela Resolução CMN 2.437/97, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de outubro de 1997, indica a evolução das necessidades regulatórias ao longo do tempo. É crucial que as instituições financeiras estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de cumprimento de suas disposições.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.691, de 17 de outubro de 1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.437/97
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de informações precisas para o cálculo das taxas de juros, fundamentais para a política monetária e a estabilidade financeira do país.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.691
Adequação
A adequação à norma não é mais necessária devido à sua revogação em 1 de novembro de 1997. No entanto, é importante que as instituições financeiras mantenham-se atualizadas sobre as normas vigentes e os prazos para adequação a novas regulamentações.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, considerando sua revogação, é mínimo. As instituições financeiras devem focar na implementação e no cumprimento das normas atuais, revisando seus processos para garantir a conformidade com as regulamentações vigentes.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas a serem implementadas, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras devem estar atentas às normas vigentes e às atualizações regulatórias para garantir a conformidade.