Carta Circular nº 2.672, de 23/07/1996
Em resumo: A Carta Circular nº 2.672, de 23/07/1996, esclarece sobre a taxa média dos CDB/RDB para fins de cálculo da TR e da TBF, conforme disposto nas Resoluções CMN 2.097/94 e 2.171/95. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437 e está sem efeito desde 01/11/1997.
Resumo: A Carta Circular n° 2.672, de 23/7/1996, esclarece sobre a taxa média dos CDB/RDB para fins de cálculo da TR e da TBF, conforme disposto nas Resoluções CMN 2.097/94 e 2.171/95.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/1997. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.437. Resolução CMN nº 2.437
Linha do tempo
- 23/07/1996 · Publicação Carta Circular nº 2.672
- 01/11/1997 · Revogada por Resolução CMN nº 2.437
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.437 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.171
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.672, emitida em 23 de julho de 1996, tem como objetivo esclarecer os dispositivos das Resoluções CMN 2.097/94 e 2.171/95, que tratam da taxa média dos Certificados de Depósito Bancário (CDB) e dos Recebíveis de Depósito Bancário (RDB) para fins de cálculo da Taxa de Referência (TR) e da Taxa de Bonificação de Fundos (TBF). Essa norma visa proporcionar maior clareza e uniformidade na aplicação dessas taxas pelo Sistema Financeiro Nacional. É importante notar que essa Carta Circular foi revogada pela Resolução CMN 2.437/97, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de outubro de 1997, com vigência a partir de 1 de novembro de 1997. A motivação regulatória por trás dessa norma está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir a solidez do sistema financeiro, alinhando-se com os objetivos do Banco Central do Brasil (BCB) de promover a estabilidade econômica e o bem-estar da sociedade.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.672, de 23 de julho de 1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.437/97
Motivação: Manter a estabilidade financeira e garantir a solidez do sistema financeiro, alinhando-se com os objetivos do Banco Central do Brasil (BCB).
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.672
Adequação
A norma foi revogada em 1 de novembro de 1997, pela Resolução CMN 2.437/97. Não há prazos ou datas importantes atuais para adequação, considerando sua revogação.
Impacto Operacional
Considerando a revogação da norma, o impacto operacional é mínimo, pois as instituições financeiras não precisam mais se adequar ou cumprir com os dispositivos da Carta Circular n° 2.672. No entanto, é importante que as instituições mantenham-se atualizadas sobre as normas vigentes e suas alterações para garantir a conformidade regulatória.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.