Resolução CMN nº 2.265, de 28/03/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.265, de 28/03/1996, alterou o redutor 'R' fixado na Resolução nº 2.097, de 27.07.94. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437 e está sem efeito desde 01/11/1997. Revogou a Resolução CMN nº 2.192, de 30/08/1995. Alterou a Resolução CMN nº 2.171, de 30/06/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.265 de 28/3/1996, revogada, alterou o redutor 'R' fixado na Resolução nº 2.097, de 27.07.94, e a sistemática de constituição da amostra de instituições financeiras para fins de cálculo da TR e da TBF.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/1997. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.437. Resolução CMN nº 2.437
Linha do tempo
- 28/03/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.265
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.319
- 01/11/1997 · Revogada por Resolução CMN nº 2.437
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.265 foi publicada em 28 de março de 1996 e teve como objetivo alterar o redutor 'R' fixado na Resolução nº 2.097, de 27 de julho de 1994. Além disso, a resolução modificou a sistemática de constituição da amostra de instituições financeiras para fins de cálculo da Taxa de Referência (TR) e da Taxa de Bonificação de Fundos (TBF). A norma foi revogada posteriormente, mas suas alterações tiveram impacto no sistema financeiro nacional. A Resolução CMN n° 2.265 faz parte de um conjunto de normas que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro brasileiro. É importante notar que a resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997, que entrou em vigor em 1º de novembro de 1997. A Resolução CMN n° 2.265 também alterou outras normas, como a Resolução CMN nº 2.097/1994 e a Resolução CMN nº 2.171/1995.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.265 é considerado médio, pois alterou a sistemática de constituição da amostra de instituições financeiras para fins de cálculo da TR e da TBF, o que pode ter afetado a gestão de risco e a tomada de decisões das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.265 de 28/3/1996
Alterações: Alterou a Resolução nº 2.097/1994 e a Resolução CMN nº 2.171/1995
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 2.265 foi garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro brasileiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.265
Adequação
A Resolução CMN n° 2.265 entrou em vigor em 28 de março de 1996 e foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997, que entrou em vigor em 1º de novembro de 1997. As instituições financeiras tiveram que se adaptar às alterações introduzidas pela resolução até a data de revogação.
Impacto Operacional
A Resolução CMN n° 2.265 pode ter gerado trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas tiveram que adaptar seus sistemas de gestão de risco e tomada de decisões às alterações introduzidas pela resolução. Além disso, as instituições financeiras podem ter tido que revisar seus processos de cálculo da TR e da TBF.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a resolução alterou a sistemática de constituição da amostra de instituições financeiras para fins de cálculo da TR e da TBF, o que pode ter implicado mudanças técnicas nos sistemas de gestão de risco e tomada de decisões das instituições financeiras.