Resolução CMN nº 2.192, de 30/08/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.192, de 30/08/1995, altera o redutor 'R' fixado no art. 3º, parágrafo único, inciso I, alínea 'b', da Resolução nº 2.097, de 27.07.94. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.265 e está sem efeito desde 01/07/1996. Revogou a Circular nº 2.585, de 30/06/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.192, de 30/8/1995, altera o redutor 'R' fixado no art. 3º, parágrafo único, inciso I, alínea 'b', da Resolução nº 2.097, de 27.07.94. Essa norma foi revogada posteriormente.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/1996. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.265. Resolução CMN nº 2.265
Linha do tempo
- 30/08/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.192
- 01/07/1996 · Revogada por Resolução CMN nº 2.265
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.265 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.585
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.192, de 30/8/1995, tem como objetivo alterar disposições específicas da Resolução nº 2.097, de 27.07.94, relacionadas ao redutor 'R'. Essa alteração visa adequar as normas do Banco Central do Brasil (BCB) às necessidades do sistema financeiro nacional. A norma em questão foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 2.265/1996, que entrou em vigor em 1º/7/1996. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.192 também revogou a Circular BCB nº 2.585/1995, a partir de 1º/10/95. A motivação por trás dessas alterações regulatórias está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras já teriam se adaptado às alterações posteriores.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.192, de 30/8/1995
Alterações: Altera a Resolução CMN nº 2.097/1994 e revoga a Circular BCB nº 2.585/1995.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à manutenção da estabilidade financeira e ao funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.192
Adequação
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, e foi revogada pela Resolução CMN nº 2.265/1996, em 1º/7/1996. A Circular BCB nº 2.585/1995 foi revogada a partir de 1º/10/95.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, quando em vigor, poderia ter exigido ajustes nas operações das instituições financeiras para se adequar às novas disposições.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.