Sumário Executivo

A Circular n° 2.585, emitida em 30 de junho de 1995, teve como objetivo alterar disposições específicas da Resolução nº 2.097, de 27 de julho de 1994. Essa resolução tratava de aspectos relacionados ao sistema financeiro e à estabilidade financeira. A Circular n° 2.585, por sua vez, focou em ajustes técnicos, alterando o redutor 'R' fixado em uma das alíneas do parágrafo único do artigo 3º da mencionada resolução. É importante notar que essa circular foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação total da Resolução nº 2.097, que ocorreu em 1º de outubro de 1995, através da Resolução CMN nº 2.192/1995, também afetou a vigência da Circular n° 2.585. Além disso, a Circular BCB nº 2.541/1995 foi revogada a partir de 1º de agosto de 1995. Essas alterações e revogações refletem a dinâmica regulatória do Banco Central do Brasil (BCB) em garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma está revogada e não tem efeitos atuais sobre as instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.585, de 30 de junho de 1995

Alterações: Altera a Resolução CMN nº 2.097/1994, e revoga a Circular BCB nº 2.541/1995.

Motivação: A motivação regulatória foi ajustar disposições específicas para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.585

Adequação

A adequação às disposições da Circular n° 2.585 não é mais necessária, devido à sua revogação. A revogação total da Resolução nº 2.097 ocorreu em 1º de outubro de 1995.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. As instituições financeiras não precisam realizar ajustes ou revisões em seus processos para atender a essa norma específica.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas que afetem diretamente o layout ou a estrutura dos sistemas das instituições financeiras, uma vez que a norma está revogada.