Circular nº 2.705, de 10/07/1996
Em resumo: A Circular nº 2.705, de 10/07/1996, tratava da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da amostra para cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF). Foi revogada pela Circular nº 2.736 e está sem efeito desde 01/02/1997. Revogou a Circular nº 2.678, de 11/04/1996.
Resumo: A Circular n° 2.705, de 10/7/1996, foi revogada e tratava da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da amostra para cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/02/1997. Revogada integralmente pela Circular nº 2.736. Circular nº 2.736
Linha do tempo
- 10/07/1996 · Publicação Circular nº 2.705
- 01/02/1997 · Revogada por Circular nº 2.736
Normas vinculadas
- Circular nº 2.736 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.691
- Circular nº 2.678
- Resolução CMN nº 2.265
Sumário Executivo
A Circular n° 2.705, emitida em 10 de julho de 1996, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras que compunham a amostra para fins de cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF). Essa norma foi posteriormente revogada. A Resolução CMN 2.265/96 é citada como base legal, especificamente os artigos 3 e 4. Além disso, a Circular faz referência à revogação de outras normas, como a Circular BCB 2.678/96, a partir de 1 de agosto de 1996, e à atualização feita pela Circular BCB 2.736/97, que revogou a Circular n° 2.705 a partir de 1 de fevereiro de 1997. É importante notar que a norma original foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (BCB), o Sisbacen.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta alterações significativas que afetem diretamente as instituições financeiras atuais.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.705, de 10 de julho de 1996
Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB 2.736/97, a partir de 1 de fevereiro de 1997, e também revogou a Circular BCB 2.678/96, a partir de 1 de agosto de 1996.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir a solidez do sistema financeiro nacional, bem como cumprir com as metas de inflação e política monetária definidas pelo Comitê de Política Monetária (Copom) e pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.705
Adequação
Os prazos importantes incluem a data de revogação da Circular BCB 2.678/96, a partir de 1 de agosto de 1996, e a revogação total da Circular n° 2.705 pela Circular BCB 2.736/97, a partir de 1 de fevereiro de 1997. As instituições financeiras devem ter se adequado a essas mudanças dentro desses prazos.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem ter revisado seus processos para se adequar às novas normas que revogaram a Circular n° 2.705, garantindo a conformidade com as regulamentações vigentes do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido alterados ou revogados além das mencionadas. A norma original e as revogações são os principais documentos de referência.