Circular nº 2.614, de 14/09/1995
Em resumo: A Circular nº 2.614, de 14/09/1995, divulgava a relação das instituições financeiras integrantes da amostra para cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF). Foi revogada pela Circular nº 2.640. Revogou a Circular nº 2.587, de 30/06/1995, e a Circular nº 2.554, de 17/04/1995.
Resumo: A Circular n° 2.614, de 14/9/1995, foi revogada e divulgava a relação das instituições financeiras integrantes da amostra para cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF).
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.640. Circular nº 2.640
Linha do tempo
- 14/09/1995 · Publicação Circular nº 2.614
- Revogada por Circular nº 2.640
Normas vinculadas
- Circular nº 2.640 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.587
- Resolução CMN nº 2.171
- Circular nº 2.554
Sumário Executivo
A Circular n° 2.614, emitida em 14 de setembro de 1995, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras que compunham a amostra para fins de cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF). Essa norma foi posteriormente revogada, conforme indicado no texto. A Resolução CMN 2.097/94 e a Resolução CMN 2.171/95 são citadas como base legal e regulamentar para essa norma. Além disso, a Circular n° 2.614 revogou as Circulares BCB 2.554/95 e 2.587/95. É importante notar que a norma original está disponível para consulta no site do Banco Central do Brasil (BCB), e sua revogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta efeitos significativos atuais sobre as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.614, de 14 de setembro de 1995
Alterações: Revogou as Circulares BCB 2.554/95 e 2.587/95
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de divulgar a composição da amostra para cálculo das taxas financeiras, contribuindo para a transparência e estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.614
Adequação
A norma foi revogada, portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação. A revogação foi publicada no DOU, e a norma original está disponível para consulta.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes e das alterações regulatórias que possam afetar suas operações.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.