Circular nº 2.554, de 17/04/1995
Em resumo: A Circular nº 2.554, de 17/04/1995, tratava da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da nova amostra constituída para fins de cálculo da TR. Foi revogada pela Circular nº 2.614.
Resumo: A Circular n° 2.554, de 17/4/1995, foi revogada e tratava da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da nova amostra constituída para fins de cálculo da TR. É importante verificar as normas vinculadas e atualizações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.614. Circular nº 2.614
Linha do tempo
- 17/04/1995 · Publicação Circular nº 2.554
- Revogada por Circular nº 2.614
Normas vinculadas
- Circular nº 2.614 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.554, emitida em 17 de abril de 1995, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras que compunham a nova amostra para cálculo da TR. No entanto, essa circular foi revogada. É fundamental entender que as normas do Banco Central do Brasil (BCB) são frequentemente atualizadas, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as regulamentações vigentes. A Resolução CMN 2.097/94 e as Circulares 2.473/94 e 2.614/95 são normas vinculadas a essa circular. Além disso, a Lei 8.177/91 é citada como base legal. A revogação da Circular n° 2.554 foi publicada no DOU em 18 de setembro de 1995, página 14.362, através da Circular BCB 2.614/95. É essencial que as instituições financeiras monitorem essas atualizações para garantir a conformidade regulatória.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a circular foi revogada e não há mais efeitos práticos sobre as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.554, de 17 de abril de 1995
Alterações: Revogada pela Circular BCB 2.614/95
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar as normas para o cálculo da TR e garantir a estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.554
Adequação
A Circular n° 2.554 foi revogada em 18 de setembro de 1995. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas normas até a data de revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a circular foi revogada e não há mais efeitos práticos sobre as instituições financeiras. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das atualizações regulatórias e sejam capazes de se adaptar às mudanças.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a circular foi revogada. Portanto, não há necessidade de atualizar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.