Circular nº 2.855, de 13/01/1999
Em resumo: A Circular nº 2.855, de 13/01/1999, foi revogada pela CIRCULAR BCB nº 2911/1999 e está sem efeito desde 01/08/1999. Revogou a Circular nº 2.827, de 08/07/1998.
Resumo: A Circular n° 2.855 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/08/1999. Revogada integralmente pela CIRCULAR BCB nº 2911/1999.
Linha do tempo
- 13/01/1999 · Publicação Circular nº 2.855
- 01/08/1999 · Revogada por Circular nº 2.911
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.855, datada de 13 de janeiro de 1999, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras que compõem a amostra para o cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF). Contudo, essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2.437/97 e pela Circular BCB 2.911/99, que estabelecem novas diretrizes e procedimentos para o cálculo dessas taxas. A revogação da circular implica que as instituições financeiras devem se adequar às novas normas e procedimentos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil (BCB). É crucial que as instituições revisem suas práticas e sistemas para garantir que estejam em conformidade com as regulamentações atuais e evitar possíveis sanções.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.855 de 13/01/1999.
Alterações: A Circular n° 2.855 foi revogada pela Resolução CMN 2.437/97 e pela Circular BCB 2.911/99.
Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e simplificação dos procedimentos para o cálculo da TR e da TBF, visando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.855
Adequação
Como a Circular n° 2.855 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos pelas instituições financeiras. As normas vigentes devem ser consultadas para informações sobre prazos de conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas exige que elas estejam atentas às novas regulamentações e procedimentos estabelecidos pelo BCB para o cálculo da TR e da TBF.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.