Circular nº 2.827, de 08/07/1998
Em resumo: A Circular nº 2.827, de 08/07/1998, tratava da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da amostra para cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF). Foi revogada pela Circular nº 2.855 e está sem efeito desde 01/02/1999. Revogou a Circular nº 2.800, de 14/01/1998.
Resumo: A Circular n° 2.827, de 8/7/1998, foi revogada e tratava da divulgação da relação das instituições financeiras integrantes da amostra para cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/02/1999. Revogada integralmente pela Circular nº 2.855. Circular nº 2.855
Linha do tempo
- 08/07/1998 · Publicação Circular nº 2.827
- 01/02/1999 · Revogada por Circular nº 2.855
Normas vinculadas
- Circular nº 2.855 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.800
- Resolução CMN nº 2.437
Sumário Executivo
A Circular n° 2.827, emitida em 8 de julho de 1998, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras que compunham a amostra para fins de cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF). Essa norma foi posteriormente revogada, o que indica que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu devido à publicação de novas normas que substituíram ou alteraram suas disposições, como a Resolução CMN 2.437/97 e a Circular BCB 2.855/99. É importante notar que a revogação de normas é um processo comum no âmbito regulatório, visando atualizar e aperfeiçoar o marco legal em constante evolução. A Taxa Referencial (TR) e a Taxa Básica Financeira (TBF) são instrumentos importantes na política monetária do Brasil, influenciando diretamente as taxas de juros e a estabilidade financeira do país. A divulgação da composição da amostra para o cálculo dessas taxas é fundamental para a transparência e a previsibilidade do mercado financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não há mais efeitos práticos ou operacionais em vigor.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.827, de 8 de julho de 1998
Alterações: Revogada pela Circular BCB 2.855/99, com efeitos a partir de 01/02/1999.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e a transparência no cálculo das taxas de juros no Brasil, ajustando as normas à evolução do mercado financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.827
Adequação
Não se aplica, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras devem considerar as normas vigentes e seus prazos de adequação, que são estabelecidos pelas normas atuais.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. As instituições financeiras devem se adequar às normas atuais e vigentes, que regem a composição da amostra para o cálculo da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF).
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Qualquer alteração técnica ou de layout decorrente dessa norma foi superada pelas normas que a revogaram ou alteraram.