Resolução CMN nº 2.336, de 28/11/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.336, de 28/11/1996, estabelece o redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) para um período específico. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437 e está sem efeito desde 01/11/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.336, de 28/11/1996, estabelece o redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) para um período específico. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/1997. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.437. Resolução CMN nº 2.437
Linha do tempo
- 28/11/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.336
- 01/11/1997 · Revogada por Resolução CMN nº 2.437
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.437 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.336 foi publicada em 28 de novembro de 1996 e tinha como objetivo estabelecer o redutor 'R' da Taxa Referencial (TR) para um período determinado. A Taxa Referencial é um parâmetro importante para a economia brasileira, influenciando taxas de juros e outros aspectos financeiros. A resolução foi parte de um conjunto de medidas do Banco Central do Brasil (BCB) para gerenciar a política monetária e garantir a estabilidade financeira do país. No entanto, é crucial notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997, a partir de 1º de novembro de 1997. A base legal para essa resolução inclui a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 8.660/1993, demonstrando a complexidade e a evolução da regulamentação financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a resolução foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.336, de 28 de novembro de 1996
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437/1997.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à gestão da política monetária e à manutenção da estabilidade financeira no Brasil, considerando o contexto econômico da época.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.336
Adequação
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de novembro de 1996, e foi revogada a partir de 1º de novembro de 1997, com a publicação da Resolução CMN nº 2.437/1997.
Impacto Operacional
Dada a revogação da resolução, o impacto operacional atual é mínimo, não exigindo ajustes ou conformidade das instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido alterados ou revogados além da própria resolução e sua revogação.